Câm. Legislativa de SC – Autoria de Maurício Peixer
ESTADO DE SANTA CATARINA MAURÍCIO PEIXER
PROJETO DE LEI
Declara de utilidade pública o Instituto do Câncer Oliveira – ICO, de
Joinville, e Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que
“Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade
Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina” para
fazer constar nele o nome de tal entidade.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Instituto do
Câncer Oliveira- ICO, com sede na cidade de Joinville.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de
2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
Deputado MAURÍCIO PEIXER -PL
ÚANEXO ÚNICO
(ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 18.278, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
………………………………………………………………………………………. …………………………………
Joinville L E I S
………………………………………………………………………………………. …………………………………
Instituto do Câncer Oliveira – ICO
……………………………………………………………………………………….. ………………………………..
(NR)”
Sala das Sessões,
Deputado MAURÍCIO PEIXER – PL
J US T I F I CAÇÃO
O Projeto de Lei que ora apresento tem por objetivo declarar de
utilidade pública estadual o Instituto do Câncer Oliveira – ICO, de Joinville, tendo em vista que
a referida entidade presta serviços de relevante interesse social à comunidade.
Nesse contexto, de acordo com seu Estatuto Social, a entidade tem
por objetivo promover o acolhimento, o amparo integral e a proteção de crianças,
adolescentes, jovens, adultos e idosos, diagnosticados com câncer e seus familiares.
Outro objetivo é implementar ações para divulgação dos sinais e
sintomas do câncer infantojuvenil, com planejamento e estratégia eficaz para educar, prevenir
e conscientizar.
O relatório de atividades de 2024 em anexo não deixa dúvida em
relação do importante trabalho realizado pelo Instituto do Câncer Oliveira – ICO para Joinville
e região.
Ante o exposto, conto com meus pares para a aprovação da
matéria.
Sala das Sessões,
Deputado MAURÍCIO PEIXER – PL
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Maurício Fernando Peixer,
Sistema de Processo
em 27/05/2025, às 16:33.
Legislativo Eletrônico
Comentários