PL./0296/2025 – Marcos da Rosa

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Marcos da Rosa

Declara de utilidade pública a Associação Musical Maranata, de Canelinha, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA MARCOS DA ROSA
PROJETO DE LEI

Declara de utilidade pública a Associação Musical Maranata, de
Canelinha, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que
“Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade
Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação
Musical Maranata, com sede no Município de Canelinha.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021,
passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Deputado Marcos da Rosa

ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

………………………………………………………………………………………. …………………………………
CANE L I NHA L E I S
………………………………………………………………………………………. …………………………………
Associação Musical Maranata
………………………………..
………………………………………………………………………………………..
” (NR)

J US T I F I CAÇÃO

O Presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de utilidade pública
estadual a Associação Musical Maranata, com sede no Município de Canelinha, tendo em vista
que a referida entidade presta relevantes serviços à comunidade.

Nesse contexto, de acordo com seu Estatuto Social, a entidade tem por
finalidades: (I) disseminar a cultura da arte musical e promover a qualidade da educação musical,
por meio de elaboração e edição de materiais e da realização de eventos; (II) promover a
inclusão social, por meio da disseminação de noções de ética e cidadania; (III) realizar atividades
de integração, convivência e troca de experiências musicais e culturais; (IV) propiciar a inclusão
social das crianças, dos jovens e das pessoas idosas, por meio da cultura, da música e do lazer;
(V) oferecer atividades de integração, convivência e troca de experiências sociais e cultuais; e
(VI) fomentar e desenvolver a filantropia.

Pelo exposto, conto com o apoio dos meus Pares para a aprovação da
presente matéria.

Deputado Marcos da rosa

ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Marcos da Rosa, em 27/05/2025,
Sistema de Processo
às 16:40.
Legislativo Eletrônico