Câm. Legislativa de SC – Autoria de Napoleão Bernardes
Institui a Semana Estadual de Mobilização e
Conscientização sobre as Brincadeiras Perigosas.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a
Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre as Brincadeiras Perigosas.
Parágrafo Único A semana instituída será anualmente celebrada
na primeira semana do mês de Junho.
Art. 2º A Semana Estadual de Mobilização e Conscientização
sobre as Brincadeiras Perigosas objetiva:
I – alertar crianças, adolescentes, famílias, educadores e a
sociedade em geral sobre os riscos físicos, psicológicos e sociais envolvidos em
brincadeiras perigosas;
II – promover ações educativas nas redes de ensino, com
materiais informativos, palestras, rodas de conversa e atividades lúdicas de prevenção;
III – estimular a criação de protocolos escolares para identificação
e enfrentamento dessas práticas;
IV – fomentar campanhas midiáticas, inclusive digitais, voltadas à
conscientização sobre o tema;
V – incentivar o protagonismo juvenil na construção de uma
cultura de segurança e respeito à vida.
Art. 3º O Anexo Único da Lei n. 18.531, de 2022, passa a vigorar
com a alteração constante no Anexo I desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
NAPOLEÃO Bernardes,
Deputado Estadual
ANEXO I
1
(Altera o Anexo Único da Lei n. 18.531, de 2022 )
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
………………………………………………………………………………………………………………………….
JUNHO
SEMANAS LEI ORIGINAL N.
……………………………………. ……………………………………. …………………………………….
Primeira Semana Semana Estadual de
Mobilização e
Conscientização sobre as
Brincadeiras Perigosas
A Semana Estadual de de
Mobilização e
Conscientização sobre as
Brincadeiras Perigosas,
objetiva promover a
conscientização da
sociedade Catarinense
sobre a importância do seu
papel na proteção integral
de crianças e
adolescentes.
……………………………………. ……………………………………. …………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………………” (NR)
1
ht t p: / / leis. alesc. sc. gov. br/ ht ml/ 2022/ 18531_2022_lei. ht ml
JUSTIFICAÇÃO
Nos últimos anos, o Estado de Santa Catarina tem acompanhado
com crescente preocupação o aumento de casos envolvendo crianças e adolescentes em
situações de risco decorrentes das chamadas brincadeiras perigosas.
Em abril de 2025, Santa Catarina registrou mais uma perda
causada pelos chamados desafios virais que circulam nas redes sociais. Uma menina de
apenas 8 anos inalou desodorante em spray ao tentar cumprir um “desafio” amplamente
disseminado em plataformas digitais, e infelizmente veio a óbito, sendo encontrada sem
vida por sua avó.
Esse trágico caso, amplamente repercutido na mídia, inclusive em
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publicação oficial nas minhas redes , alerta para o risco direto à vida e à integridade de
nossas crianças e adolescentes.
Essas práticas, muitas vezes vistas como inofensivas ou apenas
como forma de diversão, podem ocasionar lesões graves, traumas psicológicos e, como
visto, até a morte de jovens.
Nos últimos anos, autoridades escolares, profissionais da saúde e
conselhos tutelares de diversas regiões do estado têm relatado comportamentos de risco
inspirados por conteúdos virais que incentivam a ingestão de substâncias químicas, o
sufocamento e a automutilação.
Um exemplo emblemático é o jogo conhecido como “Baleia Azul”,
que consiste numa série de 50 desafios que estimulam o isolamento, a mutilação e o
suicídio entre os jovens, sendo os participantes geralmente “recrutados” por meio de redes
sociais, como o Facebook.
Nesse contexto, a presente proposição visa instituir a Semana
Estadual de Mobilização e Conscientização sobre as Brincadeiras Perigosas, a ser
celebrada anualmente na primeira semana de junho, com o propósito de mobilizar
instituições públicas e privadas, escolas, famílias e comunidades em torno da proteção
integral de crianças e adolescentes.
Os principais objetivos da Semana são:
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? Informar e conscientizar sobre os riscos das chamadas
brincadeiras perigosas;
? Incentivar a atuação preventiva nas escolas e nas redes
familiares;
? Estimular o debate e o desenvolvimento de ações
pedagógicas e campanhas educativas;
? Promover a articulação entre as áreas da educação, saúde,
segurança e assistência social.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões,
NAPOLEÃO Bernardes,
Deputado Estadual
ANEXO II
3
ANEXO III
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ht t ps: / / cpp. org. br/ baleia-azul-como-prot eger-os-jovens-dos-riscos/
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