PL./0308/2025 – Thiago Morastoni

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Thiago Morastoni

Institui o Observatório e o Programa de Inteligência Turística de Santa Catarina (PIT-SC), no âmbito da Secretaria de Estado do Turismo, e dá outras providências.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA THIAGO MORASTONI

PROJETO DE LEI

Institui o Observatório e o Programa de Inteligência Turística
de Santa Catarina (PIT-SC), no âmbito da Secretaria de
Estado do Turismo, e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado do
Turismo, o Observatório e Programa de Inteligência Turística de Santa Catarina
(PIT-SC), com o objetivo de consolidar dados, informações e análises estratégicas para
o desenvolvimento e fortalecimento do turismo catarinense.

Art. 2° Fica criado o Observatório Estadual de Turismo, de
caráter técnico-científico, responsável pela coleta, organização, análise e disseminação
de dados e indicadores turísticos.

Art. 3° São atribuições do Observatório Estadual de Turismo:

I – monitorar o fluxo turístico, abrangendo visitantes
nacionais e internacionais;
II – avaliar o perfil sociodemográfico e comportamental dos
turistas;
III – medir o impacto econômico do turismo, incluindo gastos,
permanência e intenção de retorno;
IV – gerar relatórios analíticos por região turística,
sazonalidade e segmentos específicos;
V – integrar e consolidar dados provenientes de órgãos e
entidades como IBGE, Polícia Federal, Embratur, Ministério do Turismo, entidades do
trade turístico, FCDL, Sebrae, universidades, entre outros;
VI – articular-se com observatórios regionais já existentes,
como os de Balneário Camboriú e do Vale Europeu, promovendo a cooperação e o
intercâmbio de informações.

Art. 4° O Observatório terá como fundamentos:
I – o fortalecimento da regionalização e da competitividade
do turismo catarinense;
II – a promoção do desenvolvimento sustentável, em
consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente
o ODS 8 e o ODS 17;
III – a orientação de políticas públicas e estratégias de
promoção turística com base em evidências e inteligência de mercado.

Art. 5° Fica instituída, no âmbito do Programa de Inteligência
Turística, a Plataforma Digital de Roteiros Turísticos Interativos, composta por
aplicativo e portal web responsivo, integrados ao Observatório Estadual de Turismo.

Art. 6° A Plataforma terá como objetivos:
I – disponibilizar roteiros turísticos interativos, urbanos e
rurais, segmentados por regiões turísticas, perfis de visitantes e sazonalidade;
II – promover a valorização de destinos turísticos menos
conhecidos, estimulando a diversificação da oferta;
III – ampliar a permanência e o gasto médio dos visitantes;
IV – fortalecer o turismo rural e de base comunitária;
V – digitalizar a oferta turística com dados de uso em tempo
real.
Art. 7° A Plataforma conterá, no mínimo, as seguintes
funcionalidades:
I – mapas e trilhas turísticas com recursos de geolocalização
e realidade aumentada;
II – integração com calendários de eventos regionais e
culturais;
III – roteiros temáticos, como enoturismo, cicloturismo,
histórico-cultural, religioso, gastronômico, entre outros;
IV – catálogo de experiências locais, tais como “Memórias de
Indaial”, Circuito Vale Europeu, Caminho da Fé Catarinense e Rota do Milho;
V – audioguias, roteiros acessíveis e informações
multilíngues;
VI – painel de avaliação da experiência pelos visitantes.

Art. 8º A implementação do Observatório e da Plataforma
poderá ser realizada em parceria com entidades públicas e privadas, instituições de
ensino, órgãos de fomento e organizações da sociedade civil.

Art. 9° As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se
necessário.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Sessões,

Deputado THIAGO MORASTONI
JUSTIFICAÇÃO

Santa Catarina é reconhecida nacional e internacionalmente pela diversidade e
qualidade de sua oferta turística, destacando-se nos segmentos de natureza, eventos,
enoturismo, aventura, religioso, náutico e cultural. Contudo, falta ao Estado uma
estrutura centralizada e contínua de monitoramento e análise estratégica que subsidie
a formulação de políticas públicas e o fortalecimento da promoção turística.
O Observatório e Programa de Inteligência Turística de Santa Catarina (PIT-SC)
busca suprir essa lacuna, transformando dados em conhecimento estratégico para uma
gestão eficiente, fortalecendo a regionalização, atraindo investimentos e aprimorando a
experiência dos visitantes.
A criação da Plataforma Digital de Roteiros Turísticos Interativos ampliará a
visibilidade dos destinos, especialmente aqueles menos conhecidos, além de digitalizar
e modernizar a oferta turística catarinense, inspirando-se em boas práticas nacionais e
internacionais como o “Visit Paraná”, “Caminhos de Goiás” e “Portugal Travel Guide”.
Assim, propõe-se esta iniciativa como ferramenta essencial para elevar a
competitividade do turismo catarinense, alinhada ao Plano Nacional de Turismo 2023-
2027, aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e à Constituição
Estadual, que reconhece o turismo como vetor de desenvolvimento econômico.
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Thiago da Silva
Sistema de Processo
Morastoni, em 02/06/2025, às 08:40.
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