Câm. Legislativa de SC – Autoria de Thiago Morastoni
ESTADO DE SANTA CATARINA THIAGO MORASTONI
PROJETO DE LEI
Institui o Programa Estadual de Turismo Rural e Imigrante no
Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Turismo Rural
e Imigrante, com os seguintes objetivos:
I – fomentar o turismo em propriedades rurais com oferta de
hospedagem, experiências agroecológicas, gastronômicas e culturais;
II – valorizar as tradições das comunidades de imigrantes no
meio rural catarinense;
III – ampliar a geração de renda e diversificação da economia
no campo;
IV – qualificar os empreendimentos por meio de certificações
e capacitações específicas.
Art. 2° O programa será composto por, no mínimo, as
seguintes ações:
I – criação do Selo Turismo Rural SC, com critérios de
qualidade, sustentabilidade e valorização cultural;
II – oferta de cursos de capacitação gratuitos, por meio de
parcerias com instituições como Sebrae/SC, Senar e universidades públicas;
III – integração dos empreendimentos certificados à
plataforma digital do Observatório de Turismo de Santa Catarina;
IV – articulação com agências de turismo e marketplaces
digitais para promoção dos roteiros.
Art. 3° A coordenação do Programa caberá à Secretaria de
Estado do Turismo, com apoio da Secretaria da Agricultura e SANTUR, em articulação
com entidades municipais e cooperativas rurais.
Art 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
90 (noventa) dias.
Art 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões,
Deputado THIAGO MORASTONI
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Estadual de Turismo
Rural e Imigrante no Estado de Santa Catarina. A proposta visa fomentar o turismo em
propriedades rurais, valorizando as tradições das comunidades de imigrantes no meio
rural catarinense e contribuindo para a ampliação da geração de renda e diversificação
da economia no campo.
Reconhece-se a importância de qualificar os empreendimentos por meio de
certificações e capacitações específicas, garantindo a sustentabilidade e a excelência
dos serviços oferecidos. Para isso, o programa prevê a criação do “Selo Turismo Rural
SC”, que estabelecerá critérios de qualidade, sustentabilidade e valorização cultural.
Além disso, serão oferecidos cursos de capacitação gratuitos, em parceria com
instituições renomadas como Sebrae/SC, Senar e universidades públicas, visando
aprimorar o conhecimento e as práticas dos envolvidos no setor.
A integração dos empreendimentos certificados à plataforma digital do Observatório de
Turismo de Santa Catarina é uma medida estratégica para facilitar o acesso dos
turistas aos roteiros e experiências disponíveis. A articulação com agências de turismo
e marketplaces digitais será fundamental para a promoção e comercialização dos
pacotes turísticos, ampliando o alcance do programa e atraindo um maior número de
visitantes.
A coordenação do Programa ficará a cargo da Secretaria de Estado do Turismo, com o
apoio da Secretaria da Agricultura e da SANTUR, em uma articulação essencial com
entidades municipais e cooperativas rurais, garantindo a sinergia e o engajamento de
todos os atores envolvidos.
Acreditamos que a implementação do Programa Estadual de Turismo Rural e Imigrante
trará benefícios significativos para o desenvolvimento econômico e social das áreas
rurais de Santa Catarina, promovendo o turismo de forma sustentável e valorizando a
rica cultura e tradições locais.
Ante o exposto, rogo aos nobres Parlamentares a aprovação do presente Projeto de
Lei.
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Thiago da Silva
Sistema de Processo
Morastoni, em 02/06/2025, às 08:41.
Legislativo Eletrônico
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