Câm. Legislativa de SC – Autoria de Thiago Morastoni
ESTADO DE SANTA CATARINA THIAGO MORASTONI
PROJETO DE LEI
Institui a “Semana Estadual de Inovação e
Empreendedorismo Jovem” no calendário oficial de eventos
do Estado de Santa Catarina.
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial de eventos do
Estado de Santa Catarina, a “Semana Estadual de Inovação e Empreendedorismo
Jovem”, a ser celebrada anualmente na terceira semana do mês de outubro.
Art. 2º A Semana Estadual de Inovação e Empreendedorismo
Jovem tem como objetivos principais:
I – Estimular e disseminar a cultura empreendedora e de
inovação entre os jovens catarinenses, desde o ensino fundamental até o nível
superior;
II – Promover a criação de um ambiente favorável ao
desenvolvimento de novas ideias e projetos liderados por jovens, incentivando a
criatividade e a busca por soluções inovadoras;
III – Facilitar a interação entre jovens empreendedores,
mentores, investidores, empresas e instituições de apoio ao empreendedorismo e à
inovação;
IV – Divulgar e dar visibilidade a casos de sucesso de
jovens empreendedores em Santa Catarina, servindo de inspiração para novas
gerações;
V – Fomentar a conexão entre o ambiente acadêmico e o
mercado de trabalho, incentivando a aplicação prática do conhecimento e o
desenvolvimento de habilidades empreendedoras.
Art. 3º Durante a Semana Estadual de Inovação e
Empreendedorismo Jovem, poderão ser realizados, em todo o território catarinense,
eventos como:
I – Feiras de inovação e tecnologia;
II – Hackathons e maratonas de desenvolvimento de
soluções;
III – Workshops, palestras e oficinas sobre
empreendedorismo, gestão, marketing digital, finanças e outras áreas correlatas;
IV – Competições de ideias e projetos inovadores;
V – Rodadas de negócios e mentorias especializadas;
VI – Exposições de startups e empresas jovens.
Art. 4º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de
2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões,
Deputado THIAGO MORASTONI
“ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
‘ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
……………………………………………………………………………………………………………………………..
OUTUBRO – Semana Estadual de Inovação e Empreendedorismo Jovem
………………………………………………………………………………………………………………………
’”(NR)JUSTIFICAÇÃO
A inovação e o empreendedorismo são pilares fundamentais para o desenvolvimento
econômico e social de qualquer nação. Em Santa Catarina, a valorização desses
atributos, especialmente entre os jovens, é crucial para a construção de um futuro
próspero e competitivo. O presente Projeto de Lei, ao instituir a “Semana Estadual de
Inovação e Empreendedorismo Jovem”, busca formalizar e fortalecer ações que
estimulem essa cultura em todo o Estado.
A criação de uma semana oficial no calendário catarinense, dedicada exclusivamente a
este tema e fixada na terceira semana de outubro, oferece um período concentrado
para a realização de eventos, feiras, hackathons e workshops que engajem a
juventude. Essa iniciativa visa proporcionar um ambiente dinâmico e inspirador onde os
jovens possam apresentar suas ideias, aprender com especialistas, desenvolver
projetos, conectar-se com o mercado e com potenciais investidores.
Trata-se de um projeto de caráter declaratório, ou seja, ele reconhece e organiza um
esforço que já pode estar em andamento ou que será incentivado. Não há previsão de
despesas extras para o Poder Público, pois a execução das atividades poderá contar
com os recursos existentes das secretarias e órgãos envolvidos, bem como com a
essencial participação e patrocínio da iniciativa privada, universidades, escolas e
entidades da sociedade civil.
A promoção da cultura empreendedora desde cedo é vital para que os jovens
desenvolvam habilidades como criatividade, resiliência, liderança e capacidade de
resolução de problemas. Essas competências são valiosas tanto para aqueles que
desejam criar seus próprios negócios quanto para os que ingressarão no mercado de
trabalho tradicional, tornando-os profissionais mais completos e adaptáveis.
Ao concentrar esforços e recursos durante uma semana específica, o Estado de Santa
Catarina envia uma mensagem clara sobre a importância que atribui à inovação e ao
empreendedorismo jovem, inspirando mais talentos e fortalecendo o ecossistema de
startups e empresas de base tecnológica que já é um orgulho para o nosso Estado.
Por essas razões, e visando estimular a cultura empreendedora e inovadora em
Santa Catarina, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto
de Lei.
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Thiago da Silva
Sistema de Processo
Morastoni, em 02/06/2025, às 08:45.
Legislativo Eletrônico
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