Câm. Legislativa de SC – Autoria de Sargento Lima
ESTADO DE SANTA CATARINA SARGENTO LIMA
PROJETO DE LEI
Institui o Dia Estadual do Professor de Jiu-Jitsu e altera o
Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que Consolida as leis
que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado
de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do
Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial
do Estado de Santa Catarina.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa
Catarina, o Dia Estadual do Professor de Jiu-Jitsu, a ser celebrado, anualmente, no
dia 9 de setembro.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de
2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
Deputado Sargento Lima
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
……………………………………………………………………………………………………………………………..
SETEMBRO
9 – Dia Estadual do Professor de Jiu-Jitsu.
……………………………………………………………………………………………………………….”(NR)JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer e
valorizar a figura do Professor de Jiu-Jitsu no Estado de Santa Catarina, instituindo o
Dia Estadual do Professor de Jiu-Jitsu no dia 9 de setembro, data já adotada por outros
estados brasileiros, fortalecendo a integração nacional em torno dessa homenagem.
O Jiu-Jitsu brasileiro, também conhecido como Brazilian Jiu-
Jitsu (BJJ), é uma arte marcial que transcendeu o tatame e tornou-se símbolo de
disciplina, superação e transformação social. Com raízes no Jiu-Jitsu tradicional
japonês e desenvolvido no Brasil ao longo do século XX por famílias e mestres
dedicados, o BJJ conquistou reconhecimento internacional como uma das modalidades
mais completas de combate, autodefesa e formação pessoal.
Em Santa Catarina, a história do Jiu-Jitsu se confunde com a
de verdadeiros pioneiros que, muitas vezes enfrentando preconceitos e ausência de
apoio institucional, ergueram suas academias com esforço próprio e formaram
gerações de praticantes, atletas e cidadãos. Grandes mestres catarinenses — com
atuação marcante em cidades como Florianópolis, Joinville, Barra Velha, Blumenau,
Chapecó, Lages e tantas outras — foram e são fundamentais para o enraizamento e
crescimento dessa arte em nosso estado.
Esses professores não apenas ensinam técnicas de
imobilização e defesa pessoal — eles moldam caráteres, acolhem jovens em
vulnerabilidade, orientam trajetórias de vida e formam campeões não apenas nos
pódios, mas na conduta e nos valores. O Professor de Jiu-Jitsu é, antes de tudo, um
educador do corpo e da mente.
Santa Catarina possui atletas reconhecidos nacional e
internacionalmente, equipes que figuram entre as melhores do país e projetos sociais
exemplares que usam o Jiu-Jitsu como instrumento de inclusão, resgate e cidadania.
No entanto, por trás de cada resultado, sempre estará a figura silenciosa, persistente e
dedicada do professor — muitas vezes anônimo — que entregou sua vida à arte e ao
próximo.
Ao instituirmos oficialmente o Dia Estadual do Professor de
Jiu-Jitsu, estamos oferecendo um gesto de respeito, memória e reconhecimento a todos
esses mestres que contribuíram, e continuam contribuindo, para a construção de um
estado mais justo, disciplinado, saudável e comprometido com os valores da honra,
humildade e perseverança.
É, portanto, mais do que uma data comemorativa. É uma
homenagem de Estado aos guardiões de uma arte milenar adaptada com excelência ao
espírito e à cultura catarinense.
Diante disso, conclamamos os nobres parlamentares desta
Casa a aprovarem a presente proposição, como um ato de justiça e reconhecimento à
história viva que pulsa dentro de cada dojô catarinense.
Sala das Sessões,
Deputado Sargento Lima
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique de
Sistema de Processo
Lima, em 02/06/2025, às 12:26.
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