PL./0325/2025 – Dr. Vicente Caropreso

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Dr. Vicente Caropreso

Institui, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Política de Combate ao Assédio Online e ao Cyberbullying contra Pessoas com Deficiência, e dá outras providências.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO DR.
ESTADO DE SANTA CATARINA VICENTE CAROPRESO
PROJETO DE LEI

Institui, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Política
de Combate ao Assédio Online e ao Cyberbullying contra
Pessoas com Deficiência, e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Santa
Catarina, a Política de Combate ao Assédio Online e ao Cyberbullying contra Pessoas
com Deficiência, com o objetivo de promover ambiente digital seguro, inclusivo e
acessível, mediante estratégias de prevenção e enfrentamento a tais práticas.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – assédio online: qualquer forma de conduta ofensiva,
discriminatória, injuriosa ou vexatória praticada contra pessoa com deficiência por meio
de plataformas digitais; e
II – cyberbullying: ação reiterada de hostilidade, humilhação,
ameaça ou intimidação virtual contra pessoa com deficiência, com intuito de causar
sofrimento moral ou psicológico.

Art. 3º Compete ao Poder Executivo:
I – implementar canais específicos e acessíveis de denúncia
para registro de assédio online e cyberbullying contra pessoas com deficiência;
II – articular com administradores de plataformas digitais a
criação de mecanismos eficazes de identificação e exclusão de conteúdos ofensivos,
bem como de aplicação de penalidades administrativas aos agressores, incluindo:
a) advertência;
b) suspensão temporária ou definitiva de contas;
c) comunicação às autoridades competentes, conforme
legislação vigente; e
III – promover campanhas educativas de cidadania digital e
respeito à diversidade, em parceria com organizações da sociedade civil, universidades
e influenciadores digitais.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Comitê
Multidisciplinar de Monitoramento da Política de Combate ao Assédio Online e ao
Cyberbullying contra Pessoas com Deficiência, com a seguinte composição:
I – representantes das Secretarias de Estado;
II – entidades de defesa dos direitos das pessoas com
deficiência;
III – representantes de autarquias e universidades; e
IV – especialistas em tecnologia e inclusão digital.
Parágrafo único. O comitê terá caráter consultivo e atuará no
acompanhamento da implementação da política, propondo ajustes e elaborando
relatórios periódicos.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Sessões,

Deputado Dr. Vicente CaropresoJUSTIFICAÇÃO

A presente proposta legislativa tem como objetivo instituir, no
âmbito do Estado de Santa Catarina, a Política de Combate ao Assédio Online e ao
Cyberbullying contra Pessoas com Deficiência, com foco na promoção de um ambiente
digital mais seguro, inclusivo e respeitoso para esse segmento da população.

Com o avanço das tecnologias da informação e a crescente
utilização das redes sociais e demais plataformas digitais, tornou-se imperiosa a
adoção de medidas específicas de proteção aos usuários em situação de maior
vulnerabilidade. As pessoas com deficiência, historicamente sujeitas a processos de
exclusão, discriminação e invisibilização, são, com frequência, alvo de ataques,
discursos de ódio, assédio e outras formas de violência simbólica e psicológica no meio
virtual.

Nesse contexto, a proposta visa estabelecer diretrizes claras
e efetivas para prevenir e enfrentar tais práticas, por meio da criação de canais
acessíveis de denúncia, da responsabilização de agressores, da articulação com
plataformas digitais para remoção de conteúdos ofensivos, e da promoção de
campanhas educativas sobre cidadania digital e respeito à diversidade. Além disso,
propõe-se a criação de um Comitê Multidisciplinar para monitoramento e
aperfeiçoamento contínuo da política pública, garantindo sua eficácia e atualização
diante dos desafios tecnológicos e sociais.

A implementação desta lei representa um passo importante
na consolidação de uma cultura digital mais ética, plural e inclusiva, em consonância
com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da
não discriminação.
Diante da relevância da matéria e da urgência em garantir
um espaço virtual verdadeiramente acessível e respeitoso para todos, especialmente
para as pessoas com deficiência, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares
para a aprovação deste Projeto de Lei.

Sala da Sessões,

Deputado Dr. Vicente Caropreso
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Vicente Augusto
Sistema de Processo
Caropreso, em 03/06/2025, às 13:57.
Legislativo Eletrônico