PL./0327/2025 – Altair Silva

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Altair Silva

Declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro do Mar Navegantes e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA ALTAIR SILVA

PROJETO DE LEI

Declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro do Mar Navegantes e
altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos
normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no
âmbito do Estado de Santa Catarina”.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Grupo Escoteiro
do Mar Navegantes, com sede no Município de Navegantes.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021,
passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões

ANEXO ÚNICO
(ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 18.278, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021)

“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

………………………………………………………………………………………. …………………………………
Navegantes LEIS
………………………………………………………………………………………. …………………………………
Grupo Escoteiro do Mar Navegantes
………………………………..
………………………………………………………………………………………..
” (NR)

Sala das Sessões,

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei que ora apresento tem por objetivo declarar de
utilidade pública estadual o Grupo Escoteiro do Mar Navegantes, tendo em vista que a referida
entidade presta serviços de relevante interesse social à comunidade.

Nesse contexto, de acordo com o Estatuto Social, o Grupo Escoteiro do
Mar Navegantes tem por finalidade:

1) Aplicar o Escotismo como movimento educacional para jovens,
contribuindo para o desenvolvimento do caráter e a realização de potencialidades físicas,
intelectuais, sociais, afetivas e espirituais;

2) Promover o exercício da cidadania mediante responsabilidade,
participação comunitária e utilidade social;

3) Prestar serviços de co-assessoria a entidades públicas e privadas
em eventos cívicos, comunitários, culturais, ambientais e filantrópicos, inclusive em apoio à
Defesa Civil em situações de calamidade pública;

4) Participar de campanhas de assistência a comunidades carentes e
de conscientização pública;

A entidade, fundada em 2007 e sediada em Navegantes/SC, estrutura-
se como associação sem fins econômicos, com gestão transparente (inclusive por meio de
Comissão Fiscal independente) e patrimônio destinado exclusivamente a suas finalidades
estatutárias.

Ante o exposto, conto com meus pares para a aprovação da matéria.

Sala das Sessões,

Deputado Altair Silva
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Altair Silva, em 04/06/2025, às
Sistema de Processo
09:40.
Legislativo Eletrônico