PL./0335/2025 – Rodrigo Minotto

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Rodrigo Minotto

Institui a Semana Estadual dos Pilares da Educação e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA RODRIGO MINOTTO
PROJETO DE LEI

Institui a Semana Estadual dos Pilares da Educação e altera o Anexo Único da Lei nº
18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no
âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”.
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual dos Pilares da Educação, a ser realizada
anualmente, na terceira semana do mês de outubro.
Art. 2º A Semana Estadual dos Pilares da Educação tem por objetivos:
I – o incentivo a debates e atividades que abordem os quatro pilares da educação
propostos pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a
Cultura (Unesco), quais sejam, aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver
juntos e aprender a ser, adaptando-os ao contexto local e às necessidades
da comunidade escolar;
II – o reconhecimento e a homenagem aos profissionais essenciais ao funcionamento
das escolas, como merendeiras, agentes de limpeza, gestores, coordenadores e
professores, destacando sua contribuição para a formação integral dos estudantes;
III – a integração entre diferentes disciplinas e áreas do conhecimento, fortalecendo a
aprendizagem significativa e contextualizada;
IV – o fomento de práticas pedagógicas alinhadas aos pilares da educação,
promovendo um ambiente escolar mais dinâmico e inclusivo;
V – a colaboração entre estudantes, famílias, educadores e demais membros da
comunidade na construção de uma educação mais democrática e participativa; e

VI – o fortalecimento da solidariedade, empatia, responsabilidade e respeito à
diversidade, preparando a comunidade escolar para uma convivência harmoniosa na
sociedade.
Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar
com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXOÚNICO

(Alterao Anexo Único da Lei nº18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
…………………………………………………………………………………………………………………..

OUTUBRO

SEMANAS LEIORIGINALNº
…………………………… ……………………………………………… ………………………………….
Semana Estadual dosPilares da
Educação
Com os seguintes objetivos:

I. – o incentivo a debates e

atividades que abordemos

quatro pilares da educação

propostos pela Organização

das Nações Unidas para a
Terceira Semana
Educação, a Ciência e a
Cultura (Unesco), quais
sejam, aprender a conhecer,
aprender a fazer, aprender a
viver juntos e aprender a
ser, adaptando-os ao
contexto local e às
necessidades da
comunidade escolar;

I. – o reconhecimento e a
homenagem aos
profissionais essenciais ao
funcionamento das escolas,
como merendeiras, agentes
de limpeza, gestores,
coordenadores e
professores, destacando sua
contribuição para a
formação integral dos
estudantes;

I. – a integração entre
diferentes disciplinas eáreas do conhecimento,
fortalecendo a
aprendizagem significativa
e contextualizada;
IV. – o fomento de práticas
pedagógicas alinhadas aos
pilares da educação,
promovendo um ambiente
escolar mais dinâmico e
inclusivo;
V. – a colaboração entre
estudantes, famílias,
educadores e demais
membros da comunidade na
construção de uma
educação mais democrática
e participativa; e

IV. – o fortalecimento da
solidariedade,
empatia, responsabilidade e
respeito à diversidade,
preparando a comunidade
escolar para uma
convivência harmoniosa na
sociedade.
…………………………… ……………………………………………… ………………………………….

J US T I F I CAÇÃO

A Semana Estadual dos Pilares da Educação que propomos nasce desse desejo: criar
uma data oficial, no calendário estadual, para refletirmos sobre o sentido da
aprendizagem, da convivência, da autonomia e da ação coletiva, considerando,
sobretudo, o incentivo a debates e atividades que abordem os quatro pilares da
educação propostos pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência
e a Cultura (Unesco),
quais sejam, aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver juntos e aprender
a ser, adaptando-os ao contexto local e às necessidades da comunidade escolar.
Acreditamos que uma educação de qualidade vai muito além do conteúdo das
disciplinas. Ela precisa envolver toda a comunidade escolar e valorizar todos os
profissionais que contribuem para que a escola funcione: professores, merendeiras,
agentes de limpeza, gestores, coordenadores e tantos outros. Por isso, além de
incentivar atividades pedagógicas integradoras, nosso projeto também promove o
reconhecimento
de quem constrói a educação todos os dias, com dedicação e cuidado.
Foi optado por propor essa Semana na terceira semana de outubro para dialogar com
outras datas significativas da educação, como o Dia do Professor, e para aproveitar o
ambiente escolar já mobilizado em torno de temas educativos. Nosso intuito não é criar
obrigações, mas oferecer uma oportunidade legítima para que as escolas
desenvolvam projetos, debates, oficinas e ações criativas alinhadas aos pilares da
educação e ao que a escola entende como essencial para sua realidade.
Projeto proposto pelos Deputados e Deputadas do Parlamento Jovem do CEDUP Abílio
Palmo, do município de Criciúma..
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Minotto, em
Sistema de Processo
04/06/2025, às 17:53.
Legislativo Eletrônico