Câm. Legislativa de SC – Autoria de Maurício Eskudlark
ESTADO DE SANTA CATARINA MAURÍCIO ESKUDLARK
PROJETO DE LEI
Declara de utilidade pública o Colégio Salesiano Itajaí, e Altera o
Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos
normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no
âmbito do Estado de Santa Catarina” para fazer constar nele o
nome de tal entidade.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Colégio
Salesiano, com sede no Município Itajaí.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de
2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
Deputado
Mauricio Eskudlark
ÚANEXO ÚNICO
(ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 18.278, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
………………………………………………………………………………………. …………………………………
ITAJAÍ LEIS
………………………………………………………………………………………. …………………………………
Colégio Salesiano Itajaí
……………………………………………………………………………………….. ………………………………..
(NR)”
Sala das Sessões,
Deputado
Mauricio Eskudlark
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei que ora apresento tem por objetivo declarar de
utilidade pública estadual a Associação Colégio Salesiano ltajaí, tendo em vista que a referida
entidade presta serviços de relevante interesse social à comunidade.
Nesse contexto, de acordo com seu Estatuto Social, a associação
Colégio Salesiano ltajaí tem por finalidade: a) oferecer e desenvolver o ensino, seriado e/ou
não seriado, formal e/ou não formal, em todos os níveis de ensino infantil, fundamental, médio
e superior, bem como modalidades de ensino para crianças, jovens e adultos; b) assistir,
promover e valorizar as pessoas e grupos de pessoas menos favorecidas e em situação de
vulnerabilidade social; c) promover o amparo a crianças; a proteção á família; a promoção
humana; a assistência social, incluídas a educação, a cultura, a pesquisa, o meio ambiente;
dedicar-se a obras de promoção humana, beneficente, filantrópica e de assistência social a
todos os que necessitarem, de forma integrada às políticas setoriais, visando ao
enfrentamento da pobreza, a garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para
atender contingências sociais e a universalização dos direitos sociais.
Ante o exposto, conto com meus pares para a aprovação da
matéria.
Sala das Sessões,
Deputado
Mauricio Eskudlark
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Maurício José Eskudlark,
Sistema de Processo
em 11/06/2025, às 07:52.
Legislativo Eletrônico
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