PL./0356/2025 – Luciane Carminatti

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Luciane Carminatti

Altera o anexo único da Lei nº 18.278, de 2021, que “consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de declarar de utilidade pública estadual a Sociedade Espiritualista Umbandista Zamir Kowalski Nogueira – Cabana de Pai Joaquim e Caboclos da Umbanda.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADA
ESTADO DE SANTA CATARINA LUCIANE CARMINATTI
PROJETO DE LEI

Altera o anexo único da Lei nº 18.278, de
2021, que “consolida os atos normativos
que concedem o Título de Utilidade Pública
estadual no âmbito do Estado de Santa
Catarina”, para o fim de declarar de
utilidade pública estadual a Sociedade
Espiritualista Umbandista Zamir Kowalski
Nogueira – Cabana de Pai Joaquim e
Caboclos da Umbanda.

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Sociedade Espiritualista
Umbandista Zamir Kowalski Nogueira – Cabana de Pai Joaquim e Caboclos da
Umbanda.

Art. 2º. O anexo único da Lei nº 18.278, de 20 dezembro de 2021, passa a vigorar com
a alteração constante no anexo único desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo único
(Altera o anexo único Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“Anexo único
Entidades declaradas de utilidade pública
Mafra Lei
……………………………………………………………………

Sociedade Espiritualista Umbandista Zamir
Kowalski Nogueira – Cabana de Pai Joaquim e
Caboclos da Umbanda.

……………………………………………………………………

Sala das sessões, de junho de 2025.

Deputada Luciane Carminatti

JUSTIFICATIVA

Esta proposição visa possibilitar que seja declarado de utilidade pública estadual, com
os seus direitos e deveres consequentes desse ato, Sociedade Espiritualista
Umbandista Zamir Kowalski Nogueira – Cabana de Pai Joaquim e Caboclos da
Umbanda, com sede e foro no Município e Comarca de Mafra.

A Sociedade Espiritualista Umbandista Zamir Kowalski Nogueira – Cabana de Pai
Joaquim e Caboclos da Umbanda foi fundada em 2008, e desde lá tem trabalhado
intensamente, no que se refere a sua área temática.

Na documentação apensada a presente proposição, pode-se verificar que a referida
entidade tem trabalhado, constantemente, no auxílio ao que se propõe seu estatuto e
sua ata de fundação.

Pelas razões aqui expostas, solicito aos colegas Parlamentares a aprovação deste
Projeto de Lei.

Sala das sessões, de junho de 2025.

Deputada Luciane Carminatti

ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Luciane Maria
Sistema de Processo
Carminatti, em 13/06/2025, às 17:11.
Legislativo Eletrônico