PL./0363/2025 – Marcius Machado

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Marcius Machado

Dispõe sobre a proteção de abrigos voluntários destinados a animais em situação de rua e estabelece penalidades para atos de vandalismo contra esses espaços no Estado de Santa Catarina.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA MARCIUS MACHADO
PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a proteção de abrigos voluntários destinados a
animais em situação de rua e estabelece penalidades para
atos de vandalismo contra esses espaços no Estado de
Santa Catarina.

Art. 1º Fica reconhecida a função social dos abrigos
voluntários destinados ao cuidado, alimentação e proteção de animais em situação de
rua no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º É vedado qualquer ato de vandalismo, destruição,
dano ou perturbação ao funcionamento desses abrigos, sejam eles mantidos por
pessoas físicas, jurídicas ou organizações não governamentais.

Art. 3º O autor de qualquer ato que resulte em dano a esses
abrigos estará sujeito às seguintes penalidades:

I – Multa administrativa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), reajustada anualmente pelo IPCA;
II – Obrigação de ressarcimento integral dos danos materiais
causados;
III – Prestação de serviços comunitários em entidades de
proteção animal, por no mínimo 30 horas;
IV – Inabilitação, pelo prazo de 2 (dois) anos, para
participação em programas do Governo do Estado de Santa Catarina; e
V – Encaminhamento do caso ao Ministério Público para
apuração de crime ambiental, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998 e o Código
Estadual de Proteção aos Animais (Lei nº 12.854/2003).

Art. 4º A reincidência implicará no dobro da multa e na
proibição de frequentar estabelecimentos que promovam ações de proteção animal por
até 12 meses.

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios com
ONGs, protetores independentes e estabelecimentos comerciais para fomentar a
criação e manutenção desses abrigos.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Deputado Marcius Machado

J US T I F I CAÇÃO

O presente projeto visa proteger iniciativas voluntárias de
acolhimento e cuidado de animais em situação de rua, que muitas vezes suprem a
ausência de políticas públicas suficientes. Um caso emblemático ocorreu no município
de Tubarão/SC, em 08 de junho de 2025, onde um abrigo improvisado, mantido com
esforço por uma agropecuária local, foi covardemente destruído por criminosos, que
ainda zombaram da situação. Tais atos não podem ser tratados como simples danos
materiais, mas como violência contra a dignidade animal e contra o esforço coletivo de
proteção social.
A proposta busca garantir que esses espaços sejam
respeitados e que atos de vandalismo sejam punidos com o devido rigor, em
consonância com os princípios da legislação estadual e federal de proteção animal.
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Marcius da Silva
Sistema de Processo
Machado, em 18/06/2025, às 11:37.
Legislativo Eletrônico