Câm. Legislativa de SC – Autoria de Pepê Collaço
ESTADO DE SANTA CATARINA PEPÊ COLLAÇO
PROJETO DE LEI
Reconhece o Município de Paulo Lopes como Capital Catarinense da Lagoa
do Coração e altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que “Consolida
as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses”.
Art. 1º O Município de Paulo Lopes fica reconhecido como Capital
Catarinense da Lagoa do Coração.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a
vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões,
Deputado Pepê Collaço
ANEXO ÚNICO
(ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 16.722, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015)
“ANEXO ÚNICO
ATRIBUI ADJETIVAÇÃO
MUNICÍPIO TITULO LEI ORIGINAL Nº
…………………………………………….. …………………………………………….. ……………………………………………..
Capital Catarinense da Lagoa do
Paulo Lopes
Coração.
…………………………………………….. …………………………………………….. ……………………………………………..
(NR)”
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer o Município de Paulo
Lopes como a Capital Catarinense da Lagoa do Coração, inserindo essa adjetivação no Anexo Único
da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015.
A Lagoa do Coração, situada em Paulo Lopes, destaca-se não apenas por
seu formato peculiar e beleza cênica, mas também por sua relevância ambiental e turística. Inserida em
uma região de rica biodiversidade e parte do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, a lagoa é um
importante patrimônio ecológico e símbolo identitário da população local.
Além de seu valor ambiental, a Lagoa do Coração tem ganhado crescente
notoriedade como atrativo turístico no litoral sul catarinense, recebendo visitantes em busca de
tranquilidade, natureza preservada e experiências culturais autênticas.
O reconhecimento formal desse título contribui para fortalecer a imagem do
município, valorizar sua vocação ambiental e impulsionar iniciativas de preservação e desenvolvimento
sustentável.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação
desta importante proposição.
Sala da Sessões,
Deputado Pepê Collaço
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Felippe Luiz Collaço, em 23/06/2025, às
Sistema de Processo
13:05.
Legislativo Eletrônico
Comentários