PL./0380/2025 – Sérgio Guimarães

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Sérgio Guimarães

Institui o pagamento de meia-entrada para os portadores de câncer em espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas e demais manifestações culturais e esportivas públicas e privadas.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA SÉRGIO GUIMARÃES

PROJETO DE LEI

Institui o pagamento de meia-entrada para os portadores
de câncer em espetáculos teatrais e musicais,
exposições de arte, exibições cinematográficas e demais
manifestações culturais e esportivas públicas e privadas.

Art. 1º Fica instituído o pagamento da meia-entrada para os
portadores de câncer em todos os locais de espetáculos teatrais e musicais,
exposições de arte, exibições cinematográficas e circenses, eventos esportivos, de
lazer, entretenimento e demais manifestações culturais no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A meia-entrada deverá corresponder a 50%
(cinquenta por cento) do valor do ingresso cobrado.

Parágrafo único: O benefício da meia-entrada não poderá ser
limitado em quantidade, local ou valor, cabendo o benefício aplicado a todo e qualquer
ingresso disponível para comercialização.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei
estabelecendo as formalidades do documento que identifique o portador da doença e
as sanções pelo descumprimento da norma.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Sessões,

Deputado Sérgio Guimarães
JUSTIFICAÇÃO

Este projeto de lei tem por objetivo instituir o pagamento de meia-entrada para
portadores de câncer em espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições
cinematográficas, circenses, eventos esportivos, de lazer, entretenimento e demais
manifestações culturais no Estado.

Sabemos que receber o diagnóstico de câncer acarreta mudanças extremas na vida da
pessoa enferma e de seus familiares, que precisam adaptar-se a um caminho árduo de
tratamento, que muitas vezes implica grave sofrimento físico e emocional.

Sabe-se ainda que encarar a doença com positividade, com a participação em eventos
sociais e de lazer, melhora a autoestima e o estado psicológico dos pacientes. Dessa
forma, assimilam melhor o tratamento, o que aumenta as chances de êxito na batalha
contra essa severa doença.

É de conhecimento geral que usualmente os portadores de câncer têm um elevado
dispêndio financeiro, com cirurgias, internações, medicamentos, acompanhamento
médico, o qual, com frequência, prejudica o orçamento familiar e, consequentemente, a
realização de atividades de lazer, que são tão importantes para a melhora do quadro
geral do paciente.

Nesse sentido, este projeto busca facilitar o acesso dos portadores de câncer a eventos
culturais, de lazer, esporte e música, contribuindo assim para a melhoria da qualidade
de vida e o combate à doença.

Sendo de extrema relevância, clamo aos nobres pares desta Casa para que, no
exercício de seu mister, aprovem esta proposição.
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Sérgio da Rosa
Sistema de Processo
Guimarães, em 25/06/2025, às 14:15.
Legislativo Eletrônico