Câm. Legislativa de SC – Autoria de Jessé Lopes
ESTADO DE SANTA CATARINA JESSÉ LOPES
PROJETO DE LEI N. , DE 2025
Denomina Professora Lorena Mendes Felix o ginásio de
esportes da Escola de Educação Básica Gregório de Bem,
localizada no bairro Ribeirão Pequeno, Município de Laguna,
e altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida
as Leis que dispõe sobre denominação de bens públicos no
âmbito do Estado de Santa Catarina’’.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA decreta:
Art. 1º Fica denominado Professora Lorena Mendes Felix o
ginásio de esportes da Escola de Educação Básica Gregório de Bem, localizada no
bairro Ribeirão Pequeno, Município de Laguna.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 16.720, de 08 de outubro de
2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Sessões, data da assinatura digital.
Deputado JESSÉ LOPES
PL/SC
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei n. 16.720, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO I
BENS PÚBLICOS – INTRAMUNICÍPIOS
… ………………………………………… ……………………
TUBARÃO LEI ORIGINAL Nº
… ………………………………………… ……………………
Denomina Professora Lorena Mendes Felix o
ginásio de esportes da Escola de Educação
Básica Gregório de Bem, localizada no bairro
Ribeirão Pequeno, Município de Laguna, e
altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015,
que “Consolida as Leis que dispõe sobre
denominação de bens públicos no âmbito do
Estado de Santa Catarina’’.
… ………………………………………… ……………………
“(NR)
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei oriundo já da Indicação
IND/0216/2025, de autoria deste parlamentar, sugerindo a nomeação de Lorena
Mendes Félix, para a quadra de esportes construída pelo Estado de Santa Catarina na
comunidade de Ribeirão Pequeno no Município de Laguna, a qual foi respondida –
SCC/0004278/2025 – sem oposição da SED.
Idêntico modo, o projeto vai instruído com manifestação do
Diretor da EEB Gregório Manoel de Bem favorável à respectiva designação, com apoio,
inclusive, do público local.
Demais, vai ainda a matéria acompanhada dos documentos
previstos no art. 3º da Lei n. 16.720, de 8 de outubro de 2015, estando de acordo com
a norma vigente.
Quanto à homenageada, Lorena Mendes Felix, nascida em
1922, esta formou-se professora regionalista no início da década de 1940 pelo Colégio
de Laguna, tendo iniciado suas atividades letivas na escola isolada da localidade de
Figueira, distrito do Município de Laguna, até a qual deslocava-se a pé até a região
para lecionar suas aulas.
Já em 1942, passou a ministrar suas aulas na escola isolada
de Ribeirão Pequeno, onde permaneceu até 1954 quando foi transferida para
Florianópolis, onde lecionou na escola Antônio Francisco de Souza, no bairro Trindade,
aposentando-se em 1967, tendo dedicado 27 anos de sua vida à alfabetização de
crianças.
Por iniciativa de Lorena e de seu pai, escreveram uma carta
ao então Governador do Estado Irineu Bornhausem solicitando abertura da estrada que
ligava as localidades de Bananal a Ribeirão Pequeno, em resposta ao falecimento de
uma moradora de Ribeirão durante seu trabalho de parto, uma vez que as condições
na ocasião não permitiram a travessia de barco da Lagoa de Santo Antônio, para
chegar ao Hospital de Laguna.
A abertura dessa estrada, fruto do esforço e do carinho que
Lorena tinha para com sua comunidade, além de exemplo de sua atuação e cuidado,
serviram como exponente do trabalho pesqueiro na região e da melhoria na qualidade
de vida dos moradores locais.
Diante do exposto, requer-se aos pares apoio para a
concessão desta homenagem.
Sala da Sessões, data da assinatura digital.
Deputado JESSÉ LOPES
PL/SC
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Jessé de Faria Lopes,
Sistema de Processo
em 30/06/2025, às 12:20.
Legislativo Eletrônico
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