PL./0399/2025 – Marcos Vieira

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Marcos Vieira

Reconhece o Município de Balneário Gaivota como Cidade das Passarelas e altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

PROJETO DE LEI Nº

Reconhece o Município de Balneário Gaivota como Cidade das
Passarelas e altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que
“Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens
públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Balneário Gaivota como
Cidade das Passarelas.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722, 8 de outubro de 2015,
passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Deputado Marcos Vieira

Palácio Barriga-Verde
Rua Dr. Jorge Luz Fontes, 310 – Gabinete 302
88020-900 – Florianópolis – SC
(48) 3221.2707
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ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO ÚNICO

MUNICÍPIO LEI ORIGINAL
TÍTULO

……………………..
………………………………………………………………….. …………………..
BalneárioGaivota
Cidade das Passarelas

……………………..
………………………………………………………………….. ………………..
” (NR)

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JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem como objetivo oficializar o reconhecimento
do Município de Balneário Gaivota, localizado no extremo sul de Santa Catarina, como a
Cidade das Passarelas.

Tal denominação adjetiva refere-se a imagem construída pela própria
vivência e percepção coletiva dos que frequentam o Balneário, bem como um legítimo
anseio da comunidade local, dos veranistas e dos inúmeros turistas que visitam anualmente
a cidade e reconhecem em sua infraestrutura uma das maiores qualidades que contribuem
para a atratividade turística e para o bem-estar dos moradores: as passarelas de acesso à
praia.

Balneário Gaivota conta atualmente com 47 passarelas distribuídas ao
longo da orla marítima, todas equipadas com chuveiros, e muitas delas com áreas cobertas
contendo bancos e mesas, compondoestrutura que proporciona conforto e acessibilidade a
todos que desejam usufruir das praias locais. Esse número expressivo de passarelas
representa não apenas uma solução eficiente de mobilidade para o acesso seguro à faixa
de areia, mas também demonstra o compromisso do Município com a preservação
ambiental, visto que as estruturas contribuem para evitar a degradação da vegetação de
restinga, típica da região costeira.

As passarelas tornaram-se verdadeiros símbolos da paisagem urbana
local, sendo ponto de referência e de encontro para famílias, pescadores, esportistas e
banhistas que convivem com a beleza e a tranquilidade do litoral gaivotense.

A denominação de Cidade das Passarelas é, portanto, mais do que um
simples sloganturístico, pois traduz um modelo de urbanismo sustentável, que valoriza a
natureza, proporciona qualidade de vida à população e garante infraestrutura adequada
para o grande fluxo de visitantes que escolhem Balneário Gaivota como destino.

Ao consolidar oficialmente a denominação“Cidade das Passarelas”, o
Município fortalecerá sua identidade turística, podendo utilizar esse reconhecimento em
campanhas promocionais, materiais institucionais e ações de divulgação, tanto no

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âmbitoestadual quanto nacional. Isso trará benefícios econômicos e sociais, pois a
divulgação tende a aumentar o fluxo de turistas, movimentar o comércio local e gerar novas
oportunidades de desenvolvimento.

Além disso, é importante destacar o caráter participativo e espontâneo
desse reconhecimento, uma vez que a denominação “Cidade das Passarelas” tem
sidoutilizada de maneirainformal por visitantes, moradores e influenciadores que
compartilham, em redes sociais, imagens e elogios às estruturas que embelezam e facilitam
o uso das praias.

Diante de todo o exposto, é com plena convicção de estar promovendo o
justo reconhecimento da infraestrutura, da inovação urbanística e do cuidado com o meio
ambiente que apresentamos este Projeto de Lei. Ao reconhecer oficialmente Balneário
Gaivota como a Cidade das Passarelas, celebra-se uma identidade construída com
dedicação, planejamento e carinho por todos que vivem e frequentam esse paraíso.

Desse modo, apresento a presente proposta contando com o apoio dos
Colegas Parlamentares para sua aprovação, como forma de valorizar o patrimônio turístico
e cultural de Balneário Gaivota.

Sala das Sessões,

Deputado Marcos Vieira

Palácio Barriga-Verde
Rua Dr. Jorge Luz Fontes, 310 – Gabinete 302
88020-900 – Florianópolis – SC
(48) 3221.2707
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