Câm. Legislativa de SC – Autoria de Marcos Vieira
Reconhece o Município de Balneário Gaivota como Cidade das
Passarelas e altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que
“Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens
públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”.
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Balneário Gaivota como
Cidade das Passarelas.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722, 8 de outubro de 2015,
passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
Deputado Marcos Vieira
Palácio Barriga-Verde
Rua Dr. Jorge Luz Fontes, 310 – Gabinete 302
88020-900 – Florianópolis – SC
(48) 3221.2707
[email protected]
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIO LEI ORIGINAL
TÍTULO
Nº
……………………..
………………………………………………………………….. …………………..
BalneárioGaivota
Cidade das Passarelas
……………………..
………………………………………………………………….. ………………..
” (NR)
Palácio Barriga-Verde
Rua Dr. Jorge Luz Fontes, 310 – Gabinete 302
88020-900 – Florianópolis – SC
(48) 3221.2707
[email protected]
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo oficializar o reconhecimento
do Município de Balneário Gaivota, localizado no extremo sul de Santa Catarina, como a
Cidade das Passarelas.
Tal denominação adjetiva refere-se a imagem construída pela própria
vivência e percepção coletiva dos que frequentam o Balneário, bem como um legítimo
anseio da comunidade local, dos veranistas e dos inúmeros turistas que visitam anualmente
a cidade e reconhecem em sua infraestrutura uma das maiores qualidades que contribuem
para a atratividade turística e para o bem-estar dos moradores: as passarelas de acesso à
praia.
Balneário Gaivota conta atualmente com 47 passarelas distribuídas ao
longo da orla marítima, todas equipadas com chuveiros, e muitas delas com áreas cobertas
contendo bancos e mesas, compondoestrutura que proporciona conforto e acessibilidade a
todos que desejam usufruir das praias locais. Esse número expressivo de passarelas
representa não apenas uma solução eficiente de mobilidade para o acesso seguro à faixa
de areia, mas também demonstra o compromisso do Município com a preservação
ambiental, visto que as estruturas contribuem para evitar a degradação da vegetação de
restinga, típica da região costeira.
As passarelas tornaram-se verdadeiros símbolos da paisagem urbana
local, sendo ponto de referência e de encontro para famílias, pescadores, esportistas e
banhistas que convivem com a beleza e a tranquilidade do litoral gaivotense.
A denominação de Cidade das Passarelas é, portanto, mais do que um
simples sloganturístico, pois traduz um modelo de urbanismo sustentável, que valoriza a
natureza, proporciona qualidade de vida à população e garante infraestrutura adequada
para o grande fluxo de visitantes que escolhem Balneário Gaivota como destino.
Ao consolidar oficialmente a denominação“Cidade das Passarelas”, o
Município fortalecerá sua identidade turística, podendo utilizar esse reconhecimento em
campanhas promocionais, materiais institucionais e ações de divulgação, tanto no
Palácio Barriga-Verde
Rua Dr. Jorge Luz Fontes, 310 – Gabinete 302
88020-900 – Florianópolis – SC
(48) 3221.2707
[email protected]
âmbitoestadual quanto nacional. Isso trará benefícios econômicos e sociais, pois a
divulgação tende a aumentar o fluxo de turistas, movimentar o comércio local e gerar novas
oportunidades de desenvolvimento.
Além disso, é importante destacar o caráter participativo e espontâneo
desse reconhecimento, uma vez que a denominação “Cidade das Passarelas” tem
sidoutilizada de maneirainformal por visitantes, moradores e influenciadores que
compartilham, em redes sociais, imagens e elogios às estruturas que embelezam e facilitam
o uso das praias.
Diante de todo o exposto, é com plena convicção de estar promovendo o
justo reconhecimento da infraestrutura, da inovação urbanística e do cuidado com o meio
ambiente que apresentamos este Projeto de Lei. Ao reconhecer oficialmente Balneário
Gaivota como a Cidade das Passarelas, celebra-se uma identidade construída com
dedicação, planejamento e carinho por todos que vivem e frequentam esse paraíso.
Desse modo, apresento a presente proposta contando com o apoio dos
Colegas Parlamentares para sua aprovação, como forma de valorizar o patrimônio turístico
e cultural de Balneário Gaivota.
Sala das Sessões,
Deputado Marcos Vieira
Palácio Barriga-Verde
Rua Dr. Jorge Luz Fontes, 310 – Gabinete 302
88020-900 – Florianópolis – SC
(48) 3221.2707
[email protected]


Comentários