Câm. Legislativa de SC – Autoria de Governador do Estado
GABINETE DO GOVERNADOR
MENSAGEM Nº 1046
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, SENHORAS
DEPUTADAS E SENHORES DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO
Nos termos do art. 50 da Constituição do Estado, submeto à
elevada deliberação dessa augusta Casa Legislativa, acompanhado de exposição de
motivos da Secretaria de Estado da Educação, o projeto de lei que “Altera o art. 2º da Lei
nº 16.446, de 2014, que fixa o valor unitário do auxílio-alimentação dos servidores da
Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) e estabelece outras
providências”.
Florianópolis, 1º de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
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ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Exposição de Motivos nº 043/2025 Florianópolis, 26 de maio de 2025.
Referência: Processo UDESC 38564/2024
Senhor Governador,
Submetemos a apreciação de Vossa Excelência o Anteprojeto de Lei, que “Altera o art. 2º
da Lei nº 16.446/2014, que fixa o valor unitário do auxílio alimentação dos servidores, por dia
trabalhado, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) e estabelece outras
providências”.
O Conselho Universitário (Consuni) da UDESC aprovou, em 04 de julho de 2024, com
base em estudos da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) da instituição, a revisão do auxílio
alimentação dos servidores da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC),
definindo um valor de R$ 44,90 (quarenta e quatro reais e noventa centavos) por dia trabalhado.
O valor atual do auxílio-alimentação de R$ 40,82 (quarenta reais e oitenta e dois
centavos) é regrado por meio da Lei Ordinária nº 18.887, de 12 de abril de 2024. Esclarecemos
que o valor do auxílio-alimentação era de R$ 18,18, em 2000, conforme o Decreto nº 1989, de 29
de dezembro de 2000, passou para R$ 19,50, conforme a Lei nº 16.446, de 7 de agosto de 2014,
e, em seguida, para R$ 29,25, conforme a Lei nº 17.011, de 24 de outubro de 2016. Após oito
anos sem recomposições, passou para R$ 40,82, conforme a Lei nº 18.887, de 12 de abril de
2024.
Salientamos ainda que as despesas com Auxílio Alimentação dos servidores da UDESC
não causam impacto para fins da análise dos limites de despesas com pessoal da Lei
Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como da Lei Complementar nº
345/2006, porém representam impacto orçamentário e financeiro para a Universidade. Portanto,
esclarecemos que as despesas decorrentes da atualização do Auxílio Alimentação, aprovada pelo
Conselho Universitário, ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento da
UDESC.
Pelo exposto e certos da compreensão de Vossa Excelência, aguardamos parecer
favorável ao Anteprojeto de Lei ora apresentado.
Respeitosamente,
Luciane Bisognin Ceretta
Secretária de Estado da Educação
(assinado digitalmente)
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI Nº
Altera o art. 2º da Lei nº 16.446, de 2014, que fixa o valor unitário
do auxílio-alimentação dos servidores da Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a
Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 16.446, de 7 de agosto de 2014, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica fixado em R$ 44,90 (quarenta e quatro reais e
noventa centavos) o valor unitário do auxílio-alimentação dos servidores da Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), por dia trabalhado.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta da dotação orçamentária própria da Fundação Universidade do Estado de Santa
Catarina (UDESC).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
PJ_227 UDESC 38564/2024
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