Câm. Legislativa de SC – Autoria de Governador do Estado
GABINETE DO GOVERNADOR
MENSAGEM Nº 1073
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, SENHORAS
DEPUTADAS E SENHORES DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO
Nos termos do art. 50 da Constituição do Estado, submeto à
elevada deliberação dessa augusta Casa Legislativa, acompanhado de exposição de
motivos da Secretaria de Estado da Administração, o projeto de lei que “Autoriza a doação
de imóvel no Município de Santa Rosa de Lima”.
Florianópolis, 1º de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
msl_PJ_186
113
Pág. 01 de 01 – Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SEA 00009255/2021 e o código B59Y4WR9.Assinaturas do documento
Código para verificação: B59Y4WR9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORGINHO DOS SANTOS MELLO (CPF: 250.XXX.199-XX) em 01/07/2025 às 19:00:34
Emitido por: “SGP-e”, emitido em 14/04/2023 – 11:54:30 e válido até 14/04/2123 – 11:54:30.
(Assinatura do sistema)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo/conferencia-
documento/U0VBXzcwMDBfMDAwMDkyNTVfOTM1Nl8yMDIxX0I1OVk0V1I5 ou o site
https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SEA 00009255/2021 e o código B59Y4WR9
ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO PATRIMONIAL
EM nº 152/2024/SEA Florianópolis, data da assinatura digital
Senhor Governador,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Lei que autoriza a
doação, ao Município de Santa Rosa de Lima, de imóvel, com área de 1.015,73 m²
(mil e quinze metros e setenta e três decímetros quadrados), com benfeitoria não
averbada, matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Braço do
Norte sob o nº 4.392, de propriedade do Estado de Santa Catarina, cadastrado no
Sistema de Gestão Patrimonial sob o nº 4.005, no Município de Santa Rosa de Lima.
A doação de que trata esta Lei tem por finalidade possibilitar ao Município a
edificação de uma área de lazer.
Contudo à consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
Vânio Boing
Secretário de Estado da Administração
(assinado digitalmente)
83
Pág. 01 de 01 – Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SEA 00009255/2021 e o código VIQ7P865.Assinaturas do documento
Código para verificação: VIQ7P865
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANIO BOING (CPF: 433.XXX.709-XX) em 06/11/2024 às 17:41:51
Emitido por: “SGP-e”, emitido em 23/01/2023 – 15:09:49 e válido até 23/01/2123 – 15:09:49.
(Assinatura do sistema)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo/conferencia-
documento/U0VBXzcwMDBfMDAwMDkyNTVfOTM1Nl8yMDIxX1ZJUTdQODY1 ou o site
https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SEA 00009255/2021 e o código VIQ7P865
ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI Nº
Autoriza a doação de imóvel no Município de Santa Rosa
de Lima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a
Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao
Município de Santa Rosa de Lima o imóvel com área de 1.015,73 m² (mil e quinze metros
e setenta e três decímetros quadrados), com benfeitoria não averbada, matriculado sob o
nº 4392 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Braço do Norte e cadastrado sob
o nº 4005 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da
Administração (SEA).
Parágrafo único. Caberá ao Município promover e executar as
ações necessárias à titularização da propriedade, bem como à averbação da benfeitoria
existente no imóvel.
Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade e
encargo a instalação, por parte do Município, de uma área de lazer em prol da comunidade.
Art. 3º O donatário não poderá, sob pena de reversão:
I – deixar de utilizar o imóvel;
II – desviar a finalidade da doação, deixando de cumprir o
encargo de que trata o art. 2º desta Lei no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data
de publicação desta Lei; ou
III – hipotecar, alienar, alugar, ceder de forma gratuita ou
onerosa, total ou parcialmente, o imóvel.
Parágrafo único. As disposições previstas neste artigo deverão
constar da escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.
Art. 4º A reversão de que trata o art. 3º desta Lei será realizada
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por
benfeitorias construídas.
Art. 5º A edificação de benfeitorias não outorgará ao donatário o
direito de retenção no caso de reversão do imóvel.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta
do donatário, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionados.
PJ_186 1 SEA 9255/2021
111
Pág. 01 de 02 – Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SEA 00009255/2021 e o código HH54W54X.ESTADO DE SANTA CATARINA
Art. 7º O Estado será representado no ato de doação pelo
Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
PJ_186 2 SEA 9255/2021
112
Pág. 02 de 02 – Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SEA 00009255/2021 e o código HH54W54X.Assinaturas do documento
Código para verificação: HH54W54X
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORGINHO DOS SANTOS MELLO (CPF: 250.XXX.199-XX) em 01/07/2025 às 19:00:33
Emitido por: “SGP-e”, emitido em 14/04/2023 – 11:54:30 e válido até 14/04/2123 – 11:54:30.
(Assinatura do sistema)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo/conferencia-
documento/U0VBXzcwMDBfMDAwMDkyNTVfOTM1Nl8yMDIxX0hINTRXNTRY ou o site
https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SEA 00009255/2021 e o código HH54W54X
ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.
Comentários