Câm. Legislativa de SC – Autoria de Carlos Humberto
ESTADO DE SANTA CATARINA CARLOS HUMBERTO
PROJETO DE LEI
Institui o Dia Estadual do Antigomobilismo no Estado de Santa
Catarina e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022,
que Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos
no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o
Calendário Oficial do Estado para incluir referida data alusiva
no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Antigomobilismo, a ser
celebrado anualmente no dia 05 de setembro, em todo o território do Estado de Santa
Catarina.
Art. 2º O Dia Estadual do Antigomobilismo tem como
objetivos:
I – valorizar e preservar o patrimônio histórico, cultural e
tecnológico representado pelos veículos antigos;
II – incentivar o colecionismo, a restauração e a manutenção
de veículos de interesse histórico, cultural e de coleção;
III – promover a integração entre os antigomobilistas, clubes,
associações e a comunidade em geral;
IV – estimular o turismo e a economia local, por meio da
realização de eventos, exposições e encontros relacionados ao antigomobilismo;
V – reconhecer a importância social e cultural dos clubes e
associações de antigomobilismo para a difusão e manutenção dessa paixão.
Art. 3º Na data instituída por esta Lei, poderão ser realizadas,
em todo o Estado, atividades e eventos alusivos ao antigomobilismo, tais como:
I – exposições de veículos antigos;
II – desfiles e passeios de carros de coleção;
III – palestras e seminários sobre a história do automóvel e
técnicas de restauração;
IV – encontros e confraternizações entre colecionadores e
entusiastas;
V – campanhas de conscientização sobre a importância da
preservação do patrimônio automotivo.
Parágrafo único. A realização das atividades e eventos
previstos no caput deste artigo poderá contar com a participação e o apoio de entidades
públicas e privadas, clubes e associações de antigomobilismo.
Art. 4º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de
2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo único desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
Deputado Carlos Humberto
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIA EMENTA LEI ORIGINAL
05 Institui o Dia Estadual do Antigomobilismo
………………………………………………………….” (NR)
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Dia
Estadual do Antigomobilismo no Estado de Santa Catarina, a ser celebrado anualmente
no dia 05 de setembro. A proposição busca reconhecer e valorizar a relevância cultural,
histórica, social e econômica do antigomobilismo, um movimento crescente e de grande
impacto em nosso Estado.
É fundamental destacar que esta iniciativa legislativa, ao
instituir o Dia Estadual do Antigomobilismo, distingue-se de eventuais legislações
preexistentes que possam dispor sobre o Dia do Antigomobilista. Enquanto o termo
‘antigomobilista’ refere-se especificamente ao indivíduo, ao colecionador, ao entusiasta e
praticante dessa paixão, o ‘antigomobilismo’ abrange um conceito mais amplo e
abrangente. Ele representa o movimento cultural em sua totalidade, a atividade de
preservação do patrimônio automotivo histórico, a cadeia econômica que se forma em
torno da restauração e manutenção desses veículos, e o conjunto de eventos e
manifestações que celebram essa rica herança. Consequentemente, a instituição do Dia
Estadual do Antigomobilismo visa homenagear e valorizar não apenas o indivíduo que
cultiva essa paixão, mas todo o ecossistema, a cultura e o legado histórico-tecnológico
que os veículos antigos representam para o Estado de Santa Catarina, complementando
e enriquecendo o calendário cívico cultural.
Os veículos de interesse histórico transcendem a mera função
de transporte, configurando-se como autênticos bens culturais e históricos. Eles servem
como testemunhos materiais da evolução tecnológica, do design industrial, dos
costumes sociais e da própria narrativa da indústria automotiva nacional e mundial. Sua
preservação é primordial para salvaguardar um segmento vital de nossa memória
coletiva, permitindo que as novas gerações compreendam o legado de inovação e
criatividade que moldou nossa sociedade.
Sob o aspecto social, o antigomobilismo constitui um vibrante
movimento que congrega milhares de entusiastas em Santa Catarina, frequentemente
organizados em clubes e associações. Essa paixão compartilhada fomenta a integração
social, facilita o intercâmbio de conhecimentos especializados e fortalece os laços
comunitários. Os eventos de antigomobilismo funcionam como significativos espaços
culturais e de lazer, atraindo famílias e promovendo a interação entre diferentes
gerações, o que, por sua vez, reforça o tecido social e a identidade cultural catarinense.
Economicamente, o antigomobilismo exerce um considerável
impacto positivo. A organização de encontros, exposições e desfiles de veículos antigos
estimula o turismo local, gerando demanda por serviços de hospedagem, alimentação,
transporte e comércio em diversas regiões do Estado. Adicionalmente, a restauração e
manutenção desses veículos impulsionam uma cadeia produtiva especializada, que
abrange mecânicos, funileiros, tapeceiros, pintores e fornecedores de peças,
consequentemente criando oportunidades de emprego e gerando renda.
A seleção do dia 05 de setembro para a celebração do Dia
Estadual do Antigomobilismo não é arbitrária; ao contrário, é profundamente simbólica e
historicamente pertinente para o contexto brasileiro. Nesta data, em 1956, foi lançado o
Romi-Isetta, marcando sua posição como o primeiro automóvel nacional produzido em
série. Este veículo, caracterizado por suas formas inovadoras e ‘escandalosamente
diferentes’, conforme descrito pela revista Visão à época, rapidamente conquistou a
preferência do público e foi aclamado pela Folha da Noite como uma ‘estrela afagada
pela mídia’. O Romi-Isetta epitomiza o pioneirismo, a ousadia e a capacidade de
inovação da indústria nacional, consolidando-se como um ícone do antigomobilismo
brasileiro. Portanto, comemorar o dia 05 de setembro significa homenagear não apenas
os veículos antigos em si, mas também a trajetória da indústria automotiva brasileira e o
espírito empreendedor que impulsionou seu desenvolvimento.
A instituição de um dia comemorativo de caráter cultural e de
lazer insere-se na competência legislativa concorrente dos Estados, conforme delineadopelo Art. 24, inciso XII, da Constituição Federal. Esta disposição atribui à União, aos
Estados e ao Distrito Federal a prerrogativa de legislar sobre cultura, ensino, desporto,
ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. Ademais, a autonomia dos
Estados para organizar-se e legislar sobre matérias de interesse local, em observância
aos princípios da Constituição Federal, é garantida pelo Art. 25, § 1º, da Carta Magna. O
antigomobilismo, com suas múltiplas facetas culturais, sociais e econômicas, representa
um interesse legítimo e relevante para o Estado de Santa Catarina, justificando
plenamente a presente iniciativa legislativa.
Em face do exposto, e considerando a importância primordial
de preservar a memória e a cultura automotiva, bem como o demonstrável impacto
positivo do antigomobilismo no turismo e na economia catarinense, solicitamos o
estimado apoio de nossos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões,
Deputado Carlos Humberto
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Carlos Humberto
Sistema de Processo
Metzner Silva, em 08/07/2025, às 10:27.
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