Câm. Legislativa de SC – Autoria de Paulinha
ESTADO DE SANTA CATARINA PAULINHA
PROJETO DE LEI
Altera a Lei nº 19.111, de 2024, que “Institui o Programa
Escola do Professor, voltado para a promoção do bem-estar
emocional, da saúde mental e psicológica dos professores da
rede pública de ensino do Estado de Santa Catarina”.
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 19.111, de 10 de dezembro de
2024, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Fica instituído o Programa Escola do Professor, com o
objetivo de promover o bem-estar emocional, a saúde mental e psicológica dos
professores da rede pública de ensino do Estado de Santa Catarina, assegurando
dignidade, segurança e apoio integral aos profissionais da educação a ela vinculados.”
(NR)
Art. 2º A Lei nº 19.111, de 2024, passa a vigorar acrescida de
art. 2º-A com a seguinte redação:
“Art. 2º-A O Programa Estadual de Proteção e Bem-Estar dos
Profissionais da Educação observará as seguintes diretrizes:
I – promover a valorização e o bem-estar físico, emocional e psicológico dos
profissionais da educação;
II – garantir atendimento psicológico e jurídico gratuito aos profissionais vítimas de
violência, ameaça ou assédio no exercício de suas funções;
III – prevenir e enfrentar situações de violência no ambiente escolar; e
IV – fomentar um ambiente escolar seguro, respeitoso e acolhedor, com base na
cultura de paz e mediação de conflitos.” (NR)
Art. 3º A Lei nº 19.111, de 2024, passa a vigorar acrescida de
art. 2º-B com a seguinte redação:
“Art. 2º-B Para consecução dos objetivos desta Lei, poderão
ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
I – instituição de Protocolo Estadual de Ocorrências envolvendo profissionais da
educação, a ser seguido por todas as unidades escolares da rede pública estadual;
II – fomento a ações permanentes de formação continuada voltadas à prevenção da
violência e ao cuidado com a saúde mental; e
III – promoção de medidas de segurança e prevenção nas unidades escolares, com
apoio técnico da Secretaria de Estado da Educação e dos órgãos competentes.” (NR)
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões,
Deputada PAULINHA
J US T I F I CAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Lei nº 19.111, de 10 de dezembro
de 2024, que instituiu o Programa Escola do Professor, para ampliar suas diretrizes e
instrumentos, com vistas a assegurar dignidade, segurança e apoio aos profissionais
da educação, bem como consolidar o Programa no âmbito do Estado de Santa
Catarina.
A iniciativa responde a uma realidade crescente, qual seja, o aumento de episódios de
violência simbólica, verbal e física contra professores e demais profissionais da
educação nas escolas da rede pública estadual. Tal contexto tem contribuído para o
agravamento de quadros de adoecimento emocional e psicológico, além de resultar em
sobrecarga, esgotamento e, muitas vezes, no afastamento desses profissionais de
suas atividades pedagógicas.
Diante desse cenário, o Projeto propõe a incorporação de um conjunto articulado de
ações preventivas, de acolhimento e de apoio institucional aos profissionais da
educação.
Entre as principais medidas previstas, destacam-se a instituição de Protocolo Estadual
de Ocorrências, a ser adotado por todas as unidades escolares, o que permitirá a
padronização da resposta institucional a situações de violência; a promoção de ações
permanentes de formação continuada, com foco na saúde mental, mediação de
conflitos e prevenção da violência escolar; e a implantação de medidas de segurança e
prevenção, com suporte técnico da Secretaria de Estado da Educação e dos órgãos
competentes.
Assim, é possível fortalecer a missão do Estado em garantir dignidade, proteção e
apoio integral aos profissionais da educação, por meio do reconhecimento sua
centralidade na construção de uma escola democrática e inclusiva.
O aperfeiçoamento da Lei nº 19.111/2024 reafirma o compromisso do Poder Público
com a valorização do magistério e com a promoção de um ambiente educacional mais
seguro, acolhedor e respeitoso. Trata-se de um avanço institucional necessário e
urgente, em defesa daqueles que se dedicam cotidianamente à formação de nossos
estudantes e à construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Diante da relevância da matéria, solicita-se o apoio das Senhoras e Senhores
Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei, em respeito e reconhecimento
ao papel essencial dos profissionais da educação de Santa Catarina.
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Ana Paula da Silva,
Sistema de Processo
em 08/07/2025, às 16:01.
Legislativo Eletrônico


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