Câm. Legislativa de SC – Autoria de Sargento Lima
ESTADO DE SANTA CATARINA SARGENTO LIMA
PROJETO DE LEI
Institui o Dia Estadual do CAC (Caçador, Atirador e
Colecionador) e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de
2022, que Consolida as leis que instituem datas e eventos
alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece
o Calendário Oficial do Estado para incluir referida data
alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina,
o Dia do CAC (Caçador, Atirador e Colecionador) no estado de Santa Catarina, a ser
celebrado anualmente, no dia 09 de Julho.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de
2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
Deputado Sargento Lima
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
……………………………………………………………………………………………………………………………..
09 de Julho – Dia do CAC (Caçador, Atirador e Colecionador)
……………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir o Dia Estadual do CAC
(Caçador, Atirador e Colecionador) no calendário oficial de Santa Catarina, a ser
celebrado anualmente em 09 de julho, data que remete ao Encontro Nacional de CACs
promovido pelo movimento Pró-Armas, evento de expressiva relevância no cenário
nacional para os defensores do direito à legítima defesa, do esporte de tiro, do
colecionismo histórico e da atividade de caça regulamentada.
A escolha da data não é aleatória. O 09 de julho se tornou,
nos últimos anos, um marco simbólico da mobilização nacional em defesa dos direitos
dos CACs. Nesse dia, milhares de brasileiros participam de atos cívicos e encontros
organizados em diversas regiões do país, consolidando um movimento que vai além
das armas: trata-se da defesa da liberdade individual, do respeito à Constituição
Federal e do reconhecimento de atividades que envolvem disciplina, responsabilidade,
cultura, segurança e tradição.
No contexto catarinense, a comunidade de CACs é vasta e
crescente. Santa Catarina destaca-se por abrigar clubes de tiro organizados, atiradores
desportivos de alto rendimento, colecionadores que preservam a memória histórica
nacional e caçadores que atuam de forma responsável no controle populacional de
espécies e na proteção dos ecossistemas, conforme autorizações legais. Tais
atividades movimentam a economia, promovem o turismo especializado, estimulam o
comércio regulado e geram empregos em diversas regiões do Estado.
Além disso, os CACs têm prestado relevantes serviços à
sociedade, participando de ações sociais, campanhas educativas sobre segurança e,
em muitos casos, integrando a cultura de civismo e defesa da Pátria, em consonância
com valores caros à identidade do povo catarinense.
A institucionalização dessa data é um reconhecimento oficial
à importância dos CACs na construção de uma sociedade livre, segura e consciente de
seus direitos. Ao incluir o Dia do CAC no Calendário Oficial do Estado de Santa
Catarina, reforça-se o compromisso com a valorização das liberdades individuais, com
a segurança responsável e com o direito legítimo do cidadão de bem de preservar,
colecionar e praticar atividades legalmente constituídas.
Assim, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação
desta importante iniciativa.
Sala das Sessões,
Deputado Sargento Lima
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique de
Sistema de Processo
Lima, em 09/07/2025, às 14:08.
Legislativo Eletrônico
Comentários