PL./0482/2025 – Sargento Lima

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Sargento Lima

Institui o Dia Estadual do CAC (Caçador, Atirador e Colecionador) e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA SARGENTO LIMA

PROJETO DE LEI

Institui o Dia Estadual do CAC (Caçador, Atirador e
Colecionador) e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de
2022, que Consolida as leis que instituem datas e eventos
alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece
o Calendário Oficial do Estado para incluir referida data
alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina,
o Dia do CAC (Caçador, Atirador e Colecionador) no estado de Santa Catarina, a ser
celebrado anualmente, no dia 09 de Julho.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de
2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Deputado Sargento Lima

ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
……………………………………………………………………………………………………………………………..
09 de Julho – Dia do CAC (Caçador, Atirador e Colecionador)
……………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa instituir o Dia Estadual do CAC
(Caçador, Atirador e Colecionador) no calendário oficial de Santa Catarina, a ser
celebrado anualmente em 09 de julho, data que remete ao Encontro Nacional de CACs
promovido pelo movimento Pró-Armas, evento de expressiva relevância no cenário
nacional para os defensores do direito à legítima defesa, do esporte de tiro, do
colecionismo histórico e da atividade de caça regulamentada.

A escolha da data não é aleatória. O 09 de julho se tornou,
nos últimos anos, um marco simbólico da mobilização nacional em defesa dos direitos
dos CACs. Nesse dia, milhares de brasileiros participam de atos cívicos e encontros
organizados em diversas regiões do país, consolidando um movimento que vai além
das armas: trata-se da defesa da liberdade individual, do respeito à Constituição
Federal e do reconhecimento de atividades que envolvem disciplina, responsabilidade,
cultura, segurança e tradição.

No contexto catarinense, a comunidade de CACs é vasta e
crescente. Santa Catarina destaca-se por abrigar clubes de tiro organizados, atiradores
desportivos de alto rendimento, colecionadores que preservam a memória histórica
nacional e caçadores que atuam de forma responsável no controle populacional de
espécies e na proteção dos ecossistemas, conforme autorizações legais. Tais
atividades movimentam a economia, promovem o turismo especializado, estimulam o
comércio regulado e geram empregos em diversas regiões do Estado.

Além disso, os CACs têm prestado relevantes serviços à
sociedade, participando de ações sociais, campanhas educativas sobre segurança e,
em muitos casos, integrando a cultura de civismo e defesa da Pátria, em consonância
com valores caros à identidade do povo catarinense.

A institucionalização dessa data é um reconhecimento oficial
à importância dos CACs na construção de uma sociedade livre, segura e consciente de
seus direitos. Ao incluir o Dia do CAC no Calendário Oficial do Estado de Santa
Catarina, reforça-se o compromisso com a valorização das liberdades individuais, com
a segurança responsável e com o direito legítimo do cidadão de bem de preservar,
colecionar e praticar atividades legalmente constituídas.

Assim, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação
desta importante iniciativa.

Sala das Sessões,
Deputado Sargento Lima
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique de
Sistema de Processo
Lima, em 09/07/2025, às 14:08.
Legislativo Eletrônico