PL./0484/2025 – Governador do Estado

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Governador do Estado

Autoriza o Poder Executivo a receber do Município de Balneário Camboriú, por doação, o Hospital Municipal Ruth Cardoso, e estabelece outras providências.

ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DO GOVERNADOR

MENSAGEM Nº 1124

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, SENHORAS
DEPUTADAS E SENHORES DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO

Nos termos do art. 50 da Constituição do Estado, submeto à
elevada deliberação dessa augusta Casa Legislativa, acompanhado de exposição de
motivos conjunta da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria de Estado da
Administração, o projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a receber do Município de
Balneário Camboriú, por doação, o Hospital Municipal Ruth Cardoso, e estabelece outras
providências”.

Florianópolis, 9 de julho de 2025.

JORGINHO MELLO
Governador do Estado
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ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE
EM nº 55/2025/SES Florianópolis, [data da assinatura digital].
Senhor Governador,
Com a devida deferência e respeito, submeto à superior apreciação de Vossa
Excelência a proposta de Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a receber, por
doação, o Hospital Municipal Ruth Cardoso, do Município de Balneário Camboriú,
estabelecendo sua estadualização e criando estrutura organizacional adequada no âmbito da
Secretaria de Estado da Saúde para o melhor desempenho das rotinas afetas as novas
demandas existentes.
A urgência e a relevância desta proposta impõem-se diante de um cenário que,
embora conhecido, já não pode mais ser ignorado pelas autoridades públicas. Neste sentido,
cumpre destacar os fundamentos que embasam a presente proposição:
CONSIDERANDO que a continuidade dos serviços públicos de saúde constitui
dever inafastável do Estado e direito fundamental da população, e que a paralisação ou
precarização desses serviços pode significar, em termos práticos, a diferença entre a vida e a
morte para centenas de cidadãos catarinenses;
CONSIDERANDO que o Hospital Municipal Ruth Cardoso, embora vinculado
administrativamente ao Município de Balneário Camboriú, há muito extrapolou os limites
territoriais da gestão local, consolidando-se, na prática, como unidade de referência regional,
recebendo pacientes de toda a Foz do Rio Itajaí, inclusive em atendimentos de média e alta
complexidade, num fluxo cada vez mais intenso e insustentável para o ente municipal;
CONSIDERANDO que o Estado de Santa Catarina, ainda que não
formalmente gestor, vem sendo judicialmente compelido a suprir lacunas na assistência
prestada pela unidade, arcando com vultosas despesas, hoje estimadas em cerca de R$
3.060.000,00 (três milhões e sessenta mil reais), consoante decisão judicial liminar no bojo do
processo nº. 5009550-12.2019.8.24.0005;
CONSIDERANDO que a unidade em questão enfrenta recorrentes falhas em
sua infraestrutura física, deficiências no abastecimento de materiais médico-hospitalares,
Rua Esteves Júnior, 160 – 7º andar – Centro – Florianópolis / SC – 88.015-130
Telefones: (48) 3664-8847 /3664 8848
E-mail: [email protected]
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE
sobrecarga nos plantões e demora em procedimentos de urgência, com reflexos diretos na
qualidade do serviço prestado e na dignidade dos usuários e profissionais de saúde que ali
atuam;
CONSIDERANDO que a estadualização da unidade permitirá ao Governo do
Estado implementar ações efetivas de reestruturação administrativa, tecnológica e
assistencial, com ganhos concretos para a eficiência do atendimento, a estabilidade do corpo
clínico e a ampliação da cobertura hospitalar na região;
CONSIDERANDO que a reorganização administrativa na Secretaria de Estado
da Saúde se revela essencial para a adequada regulação, fiscalização e supervisão das
Organizações Sociais envolvidas na gestão de unidades de saúde, garantindo transparência,
controle e responsabilidade na aplicação de recursos públicos;
CONSIDERANDO, por fim, que é dever do Estado agir com presteza e
responsabilidade sempre que a dignidade da pessoa humana estiver ameaçada, e é
precisamente o que se constata hoje no Hospital Ruth Cardoso, cuja situação clama por uma
intervenção definitiva e resolutiva do ente estadual;
Submete-se, portanto, à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente
Minuta do Anteprojeto de Lei, cujo escopo normativo visa não apenas regular a transferência
formal de bens e gestão, mas sobretudo assegurar um salto de qualidade nos serviços
públicos de saúde prestados à população catarinense.
Certa de que a sensibilidade de Vossa Excelência saberá reconhecer a
urgência moral, jurídica e institucional deste ato, subscrevo-me, com estima e elevada
consideração.
Diogo Demarchi Silva
Secretário de Estado da Saúde
(assinado digitalmente)
Vânio Boing
Secretário de Estado da Administração
(assinado digitalmente)
Rua Esteves Júnior, 160 – 7º andar – Centro – Florianópolis / SC – 88.015-130
Telefones: (48) 3664-8847 /3664 8848
E-mail: [email protected]
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VANIO BOING (CPF: 433.XXX.709-XX) em 09/07/2025 às 17:22:26
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ESTADO DE SANTA CATARINA

PROJETO DE LEI Nº

Autoriza o Poder Executivo a receber do Município de Balneário
Camboriú, por doação, o Hospital Municipal Ruth Cardoso,
e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a
Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Município
de Balneário Camboriú, por doação, o imóvel onde se encontra instalado o Hospital
Municipal Ruth Cardoso, bem como os bens móveis, equipamentos e demais ativos
integrantes da unidade hospitalar, nos termos da Lei municipal nº 5.050, de 25 de junho de
2025, e do Protocolo de Intenções nº 001/2025, firmado entre o Estado e o Município.

§ 1º O imóvel de que trata o caput deste artigo está localizado
na Rua Angelina, Bairro dos Municípios, com área de 32.743,36 m² (trinta e dois mil,
setecentos e quarenta e três metros e trinta e seis decímetros quadrados), parte integrante
de terreno com área total de 401.379,63 m² (quatrocentos e um mil, trezentos e setenta e
nove metros e sessenta e três decímetros quadrados), matriculado sob o nº 65.805 no 2º
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú, incluindo-se as
edificações e benfeitorias nele incorporadas, com área construída de aproximadamente
9.000,00 m² (nove mil metros quadrados).

§ 2º O A doação de que trata o caput deste artigo compreenderá,
ainda, os móveis, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares inventariados, bem
como o banco de dados dos pacientes com todas as informações a eles vinculadas.

§ 3º A regulamentação do recebimento em doação do imóvel e
dos bens móveis de que trata o caput deste artigo será efetivada por meio de decreto do
Governador do Estado, em estrita observância ao art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, mediante apresentação, pelo donatário, dos seguintes documentos:

I – croqui da área a ser recebida em doação, tendo em vista que
se trata de doação parcial de imóvel;

II – certidão de inteiro teor do imóvel atualizada;

III – certidão negativa de débitos municipais e demais
comprovantes de regularidade perante os fornecedores de água, esgoto e energia elétrica;

IV – inscrição imobiliária atualizada;

V – reavaliação do imóvel de acordo com a Instrução Normativa
SEA nº 18/2020; e

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VI – inventário de bens móveis a serem incorporados ao
patrimônio do Estado.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Saúde (SES) adotará as
providências necessárias para a assunção da gestão estadual do Hospital Municipal Ruth
Cardoso, conforme definido no Protocolo de Intenções nº 001/2025.

§ 1º Até a efetiva estadualização do Hospital Municipal Ruth
Cardoso, na forma deste artigo, o Município permanecerá responsável pela administração
e operação do hospital, inclusive pelos encargos financeiros, contratuais e operacionais.

§ 2º O Estado responderá exclusivamente pelos atos praticados
a partir da data da formalização da assunção da gestão, nos termos do caput deste artigo.

Art. 3º Após a transferência da gestão, será formalizada a
escritura pública de doação, com a devida especificação dos direitos e das obrigações do
doador e do donatário.

Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo
Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º A partir da data da formalização da transferência de
gestão ao Estado, o Hospital Municipal Ruth Cardoso passará a ser denominado Hospital
Regional Ruth Cardoso.

Art. 6º O Anexo III da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho
de 2019, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 7º O art. 12 da Lei nº 16.160, de 7 de novembro de 2013,
passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. …………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………

X – Corregedor.” (NR)

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,

JORGINHO MELLO
Governador do Estado

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ANEXO ÚNICO

“ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
(Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019)

……………………………………………………………………………………………………………………………..

1.15 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

GRUPO CÓDIGO NÍVEL QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e
DGE – 11
Assessoramento Especial
1 37
Direção, Gerenciamento e
DGS 2 27
Assessoramento Superior
3 4
Direção, Gerenciamento e
Assessoramento DGI – 5
Intermediário
1 24
Funções Gratificadas FG 2 88
3 10
1 32
Funções de Chefia FC 2 136
3 116
” (NR)
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Código para verificação: 3AW5D1P2

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