PL./0491/2025 – Julio Garcia

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Julio Garcia

Dispõe sobre a criação de Consórcios Públicos de Assistência e Inclusão Social e dá outras providências.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA JULIO GARCIA

PROJETO DE LEI Nº……./2025

Dispõe sobre a criação de Consórcios
Públicos de Assistência e Inclusão Social e
dá outras providências.

Art. 1º Fica autorizada a constituição, no âmbito do Estado de Santa Catarina,
de consórcios públicos intermunicipais voltados à execução de ações de assistência e
inclusão social, com ênfase na superação da situação de rua.
Parágrafo único. A adesão dos municípios será facultativa, mediante
instrumento de cooperação, observada a legislação federal que rege os consórcios
públicos.
Art. 2º Os consórcios constituídos com base nesta Lei poderão:
I – apoiar técnica e financeiramente a criação e manutenção de equipamentos
públicos ou comunitários voltados à população em situação de rua, tais como casas de
acolhimento, centros de referência, frentes de trabalho e unidades de moradia
transitória;
II – firmar parcerias com organizações da sociedade civil para execução de
programas específicos de acolhimento, tratamento e reinserção social;
III – desenvolver projetos intermunicipais de capacitação de equipes,
mobilização comunitária e articulação intersetorial das políticas públicas;
IV – atuar como instância de planejamento, monitoramento e avaliação das
ações voltadas à superação da situação de rua na região de abrangência.
Art. 3º A regulamentação desta Lei será feita pelo Poder Executivo, no que
couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei tem por objetivo criar as condições legais para que o
Estado de Santa Catarina e seus municípios organizem consórcios públicos com foco
específico na assistência e inclusão social, especialmente voltados à população em
situação de rua.
A experiência demonstra que muitos municípios, isoladamente, não possuem
estrutura técnica ou capacidade financeira para enfrentar os múltiplos desafios
relacionados à situação de rua. A formação de consórcios permite a união de esforços
e a otimização de recursos, além de facilitar o planejamento regionalizado e a
implementação de soluções integradas.
A proposta respeita os limites constitucionais do Poder Legislativo estadual ao
não impor obrigações orçamentárias ao Executivo nem vincular recursos. Sua
implementação dependerá da adesão voluntária dos entes municipais e da
regulamentação pelo Poder Executivo, conforme a legislação vigente. O projeto está alinhado à política pública estadual voltada à superação da
situação de rua, e pode se articular com ações já existentes ou em formulação, como
programas de moradia, capacitação, acolhimento e reinserção social.
Diante do exposto, peço o apoio dos Senhores Parlamentares para a aprovação da
matéria.

Sala de Sessões,

Deputado Julio Garcia
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Julio César Garcia,
Sistema de Processo
em 15/07/2025, às 15:50.
Legislativo Eletrônico