PL./0497/2025 – Fabiano da Luz

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Fabiano da Luz

Institui o Dia Estadual da Soberania Nacional, a ser celebrado anualmente em 9 de julho, no Estado de Santa Catarina.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA FABIANO DA LUZ

PROJETO DE LEI

Institui o Dia Estadual da Soberania Nacional, a ser celebrado
anualmente em 9 de julho, no Estado de Santa Catarina

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual da Soberania
Nacional, a ser comemorado anualmente em 9 de julho.

Art. 2º A nova data passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Estado.

Art. 3º No Dia Estadual da Soberania Nacional, poderão ser promovidas atividades educativas,
culturais, acadêmicas e institucionais que estimulem a reflexão sobre a autonomia política, econômica e comercial do Brasil,
em especial de Santa Catarina.

Art. 4º Comemora-se nessa data a resiliência nacional frente a ações unilaterais de grandes
potências que, por interesses políticos, impuseram tarifas, ameaçando o equilíbrio das relações comerciais internacionais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em

Deputado Fabiano da Luz

ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
JULHO

DIAS LEI ORIGINAL Nº
9 Dia Estadual da Soberania
Nacional
Comemora-se nessa data a
resiliência nacional frente a ações
unilaterais de grandes potências
que, por interesses políticos,
impuseram tarifas, ameaçando o
equilíbrio das relações comerciais
internacionais.
——————————————-“ (NR)

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,

Este projeto de lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o “Dia
Estadual da Soberania Nacional”, a ser comemorado anualmente em 9 de julho.
A escolha dessa data visa reforçar a importância da soberania nacional como valor fundamental
para o desenvolvimento político, econômico e social do Brasil, especialmente em um contexto de desafios globais que
exigem atenção e defesa constante da autonomia do país.
Santa Catarina, por sua significativa participação nas exportações de bens industriais e
agropecuários, é especialmente sensível às variações do cenário internacional e às decisões que possam impactar o
comércio exterior e a economia local. Dessa forma, a instituição desse dia cria um espaço para a reflexão pública e o
fortalecimento do sentimento de compromisso com a defesa dos interesses nacionais, promovendo também a educação
cívica e o engajamento institucional em torno desse tema.
A aprovação deste projeto está alinhada aos interesses econômicos e sociais do nosso Estado,
reafirmando o compromisso de Santa Catarina com a valorização da soberania e da autonomia nacional em todas as esferas.
Diante disso, submeto este Projeto de Lei à consideração dos nobres Deputados, confiante em sua
relevância para o fortalecimento do desenvolvimento e da identidade do nosso Estado e do Brasil.

Sala das Sessões, em

Deputado Fabiano da Luz
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Fabiano da Luz, em 15/07/2025, às 18:50.
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