Câm. Legislativa de SC – Autoria de Paulinha
ESTADO DE SANTA CATARINA PAULINHA
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de insulina
nas unidades escolares públicas e privadas do Estado de
Santa Catarina, para atendimento emergencial a alunos com
diabetes.
Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Estado de Santa
Catarina, a obrigatoriedade da manutenção de insulina de ação rápida e insumos
correlatos nas unidades escolares públicas e privadas da educação básica, para
atendimento emergencial de alunos diagnosticados com diabetes mellitus.
Art. 2º A manutenção dos insumos referidos no art. 1º deverá
respeitar:
I – a apresentação de laudo médico comprobatório da
condição de saúde do aluno, com solicitação expressa dos pais ou responsáveis;
II – as orientações médicas específicas quanto ao tipo de
insulina, posologia e formas de armazenamento;
III – o acondicionamento adequado da insulina, conforme
normas da vigilância sanitária e recomendações do fabricante.
Art. 3º Compete à unidade escolar:
I – manter equipe capacitada para identificação de sinais de
hiperglicemia e hipoglicemia;
II – garantir local apropriado para armazenamento e
aplicação, com sigilo e respeito à dignidade do aluno;
III – acionar prontamente os serviços de saúde em caso de
intercorrência grave.
Art. 4º A Secretaria de Estado da Educação, em parceria
com a Secretaria de Estado da Saúde, poderá oferecer capacitação aos profissionais
da educação sobre primeiros socorros e cuidados básicos com alunos diabéticos.
Art. 5º Esta Lei não exime os pais ou responsáveis de
fornecer os insumos e a medicação personalizada, conforme a necessidade de cada
aluno, sendo a escola responsável por sua guarda e aplicação emergencial.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo
de 90 (noventa) dias, estabelecendo diretrizes técnicas, operacionais e de fiscalização
para seu cumprimento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões,
Deputada PAULINHA
JUSTIFICAÇÃO
A proposta tem por objetivo garantir a segurança de alunos diagnosticados com
diabetes no ambiente escolar, estabelecendo a obrigatoriedade de manter insulina de
ação rápida e insumos necessários para situações de emergência.
A diabetes mellitus é uma condição de saúde crônica e crescente na população
infantojuvenil. A ausência de atendimento emergencial em casos de hiperglicemia pode
trazer riscos sérios à integridade física do estudante, podendo evoluir rapidamente para
quadros graves.
Com essa iniciativa, assegura-se a responsabilidade compartilhada entre família e
escola, com foco na prevenção de crises e no acolhimento humanizado dos alunos com
diabetes.
A Lei se fundamenta nos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção
integral da criança e do adolescente e do direito à saúde e à educação com segurança
e inclusão.
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Ana Paula da Silva,
Sistema de Processo
em 21/07/2025, às 00:13.
Legislativo Eletrônico
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