PL./0508/2025 – Paulinha

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Paulinha

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Violência Digital e a Cultura do Cuidado e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADA
ESTADO DE SANTA CATARINA PAULINHA

PROJETO DE LEI

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a
Violência Digital e a Cultura do Cuidado e altera o Anexo
Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que
instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de
Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado
para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do
Estado de Santa Catarina.

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Santa Catarina,
a Semana Estadual de Conscientização sobre a Violência Digital e a Cultura do
Cuidado, a ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de fevereiro.

Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização sobre a
Violência Digital e a Cultura do Cuidado terá como objetivos:

I conscientizar a população sobre os impactos da violência
digital, incluindo cyberbullying, discurso de ódio, desinformação e crimes cibernéticos;

II promover a educação digital em escolas e comunidades,
com foco no uso ético e seguro das tecnologias;

III incentivar práticas restaurativas, como mediação e diálogo,
para prevenir e mitigar conflitos no ambiente digital;

IV capacitar educadores, famílias e jovens para identificar e
enfrentar formas de violência online;

V fomentar parcerias entre governo, sociedade civil e
iniciativa privada para criar uma cultura de cuidado digital.

Art. 3º Durante a semana mencionada no art. 1º, poderão ser
promovidas:

I palestras, workshops e campanhas educativas em escolas e
espaços públicos sobre segurança digital e prevenção à violência online;

II atividades de formação para professores e gestores
educacionais sobre práticas restaurativas no ambiente digital;

III eventos comunitários, como feiras tecnológicas e fóruns de
discussão, para promover a cultura do cuidado;

IV divulgação de materiais educativos sobre o uso ético da
internet e os riscos da violência digital.

Art. 4º A coordenação da Semana caberá à Secretaria de
Estado da Educação, em parceria com a Secretaria de Estado da Assistência Social,
Mulher e Família, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação e o
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Parágrafo único. A Semana poderá contar com a
participação de universidades, organizações não governamentais, empresas de
tecnologia e associações comunitárias para a realização de suas atividades.

Art. 5º Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de
2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo único desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Deputada PAULINHA

ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
……………………………………………………………………………………………………………………………..
Fevereiro
Segunda semana – Semana Estadual de Conscientização sobre a Violência Digital e a
Cultura do Cuidado
……………………………………………………………………………………………………………….” (NR)JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei propõe a inclusão da Semana Estadual de Conscientização
sobre a Violência Digital e a Cultura do Cuidado no calendário oficial de Santa Catarina,
com o objetivo de promover uma relação mais ética e responsável com o ambiente
digital. Em um estado com alta conectividade, como Santa Catarina, a violência digital
— incluindo cyberbullying, discurso de ódio e desinformação — afeta especialmente
crianças, adolescentes e idosos, demandando ações educativas que fomentem
empatia, segurança e responsabilidade online.

A escolha da segunda semana do mês de fevereiro para a realização da Semana
tem caráter estratégico e simbólico. A data coincide com o Dia da Internet Segura
(Safer Internet Day), celebrado mundialmente na segunda terça-feira de fevereiro, o
que permite ao Estado alinhar-se a campanhas internacionais de promoção do uso
consciente da internet. Além disso, esse período marca o início do ano letivo,
momento propício para inserir o tema no planejamento escolar, capacitar educadores e
engajar as famílias desde os primeiros dias de aula, ampliando o impacto formativo e
preventivo.

A proposta incentiva ações como palestras, oficinas, fóruns e práticas restaurativas,
como mediação de conflitos digitais, fortalecendo a cultura do cuidado. A integração de
conteúdos nos currículos escolares, a participação de organizações da sociedade civil e
o estímulo à atuação conjunta entre escolas, famílias, poder público e setor privado são
caminhos para a construção de uma cidadania digital ativa e consciente.
Com foco na educação, na prevenção e no cuidado coletivo, a Semana se consolida
como um marco anual de reflexão e mobilização. Santa Catarina, ao liderar essa
iniciativa, reafirma seu compromisso com a inclusão digital, o respeito à dignidade
humana e a promoção do bem-estar social, dentro e fora do ambiente virtual.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta
proposta.
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Ana Paula da Silva,
Sistema de Processo
em 21/07/2025, às 00:24.
Legislativo Eletrônico