PL./0513/2025 – Paulinha

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Paulinha

Institui programa de uso das escolas nos finais de semana com atividades educativas, culturais, esportivas e de lazer abertas à comunidade, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADA
ESTADO DE SANTA CATARINA PAULINHA

PROJETO DE LEI

Institui programa de uso das escolas nos finais de semana
com atividades educativas, culturais, esportivas e de lazer
abertas à comunidade, no âmbito do Estado de Santa
Catarina.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa
Catarina, o Programa Escola Aberta, destinado à utilização dos espaços físicos das
unidades escolares da rede pública estadual de ensino nos finais de semana para a
realização de atividades educativas, culturais, esportivas e de lazer abertas à
comunidade.

PARÁGRAFO ÚNICO. As atividades previstas neste artigo
deverão ser compatíveis com a infraestrutura da unidade escolar, respeitando a
integridade do patrimônio público e a segurança de seus usuários.

Art. 2º O Programa Escola Aberta tem por objetivos:

I – promover a integração entre escola e comunidade por
meio de ações inclusivas e participativas;

II – incentivar a ocupação positiva dos espaços escolares,
contribuindo para a prevenção da violência e do vandalismo;

III – ampliar o acesso da população a atividades educativas,
culturais, esportivas e de lazer;

IV – estimular o protagonismo juvenil, a cidadania e a
convivência comunitária.

Art. 3º A implementação do Programa será realizada pela
Secretaria de Estado da Educação, podendo contar com a colaboração de outras
secretarias estaduais, prefeituras, conselhos escolares, associações comunitárias,
organizações da sociedade civil e entidades privadas sem fins lucrativos.

§ 1º A adesão das unidades escolares ao Programa será
voluntária e dependerá de consulta à comunidade escolar e à direção da escola.

§ 2º Os responsáveis pela execução das atividades deverão
seguir cronograma previamente aprovado, respeitando as normas de uso dos espaços
escolares.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente
Lei no que couber, estabelecendo critérios para adesão, participação, parcerias,
financiamento e fiscalização do Programa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Sessões,

Deputada PAULINHA
JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Estado de Santa
Catarina, o Programa Escola Aberta, que possibilita a utilização dos espaços físicos
das escolas públicas estaduais nos finais de semana para a realização de atividades
educativas, culturais, esportivas e de lazer abertas à comunidade.

Essa iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no artigo
216, que reconhece e protege o patrimônio cultural brasileiro, e na Constituição do
Estado de Santa Catarina, que assegura a promoção da cultura, do esporte e da
educação como direitos fundamentais. O programa visa ampliar o acesso da população
a esses direitos, fortalecendo a integração entre escola e comunidade.

Além disso, o projeto alinha-se às diretrizes das políticas públicas de promoção da
participação social e do protagonismo juvenil, elementos essenciais para o
desenvolvimento da cidadania e para a prevenção da violência e do vandalismo nos
espaços públicos.
O uso comunitário das escolas nos finais de semana também representa uma
estratégia eficaz para a valorização do patrimônio público, incentivando a ocupação
positiva dos espaços e a convivência harmoniosa, com respeito à segurança e
integridade das unidades escolares.

A proposição respeita os limites constitucionais da iniciativa legislativa, ao estabelecer
diretrizes gerais e permitir que a regulamentação e execução fiquem a cargo do Poder
Executivo, conforme previsto no artigo 71, inciso III, da Constituição Estadual de Santa
Catarina, garantindo assim a correta aplicação técnica e orçamentária da medida.

Diante da relevância social, cultural e educativa da matéria, conto com o apoio dos
nobres parlamentares para a aprovação deste projeto, que representa um avanço
significativo na promoção da inclusão, da cidadania e do fortalecimento da comunidade
escolar em nosso Estado.
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Ana Paula da Silva,
Sistema de Processo
em 21/07/2025, às 01:02.
Legislativo Eletrônico