Câm. Legislativa de SC – Autoria de Paulinha
ESTADO DE SANTA CATARINA PAULINHA
PROJETO DE LEI
Institui programa de uso das escolas nos finais de semana
com atividades educativas, culturais, esportivas e de lazer
abertas à comunidade, no âmbito do Estado de Santa
Catarina.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa
Catarina, o Programa Escola Aberta, destinado à utilização dos espaços físicos das
unidades escolares da rede pública estadual de ensino nos finais de semana para a
realização de atividades educativas, culturais, esportivas e de lazer abertas à
comunidade.
PARÁGRAFO ÚNICO. As atividades previstas neste artigo
deverão ser compatíveis com a infraestrutura da unidade escolar, respeitando a
integridade do patrimônio público e a segurança de seus usuários.
Art. 2º O Programa Escola Aberta tem por objetivos:
I – promover a integração entre escola e comunidade por
meio de ações inclusivas e participativas;
II – incentivar a ocupação positiva dos espaços escolares,
contribuindo para a prevenção da violência e do vandalismo;
III – ampliar o acesso da população a atividades educativas,
culturais, esportivas e de lazer;
IV – estimular o protagonismo juvenil, a cidadania e a
convivência comunitária.
Art. 3º A implementação do Programa será realizada pela
Secretaria de Estado da Educação, podendo contar com a colaboração de outras
secretarias estaduais, prefeituras, conselhos escolares, associações comunitárias,
organizações da sociedade civil e entidades privadas sem fins lucrativos.
§ 1º A adesão das unidades escolares ao Programa será
voluntária e dependerá de consulta à comunidade escolar e à direção da escola.
§ 2º Os responsáveis pela execução das atividades deverão
seguir cronograma previamente aprovado, respeitando as normas de uso dos espaços
escolares.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente
Lei no que couber, estabelecendo critérios para adesão, participação, parcerias,
financiamento e fiscalização do Programa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões,
Deputada PAULINHA
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Estado de Santa
Catarina, o Programa Escola Aberta, que possibilita a utilização dos espaços físicos
das escolas públicas estaduais nos finais de semana para a realização de atividades
educativas, culturais, esportivas e de lazer abertas à comunidade.
Essa iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no artigo
216, que reconhece e protege o patrimônio cultural brasileiro, e na Constituição do
Estado de Santa Catarina, que assegura a promoção da cultura, do esporte e da
educação como direitos fundamentais. O programa visa ampliar o acesso da população
a esses direitos, fortalecendo a integração entre escola e comunidade.
Além disso, o projeto alinha-se às diretrizes das políticas públicas de promoção da
participação social e do protagonismo juvenil, elementos essenciais para o
desenvolvimento da cidadania e para a prevenção da violência e do vandalismo nos
espaços públicos.
O uso comunitário das escolas nos finais de semana também representa uma
estratégia eficaz para a valorização do patrimônio público, incentivando a ocupação
positiva dos espaços e a convivência harmoniosa, com respeito à segurança e
integridade das unidades escolares.
A proposição respeita os limites constitucionais da iniciativa legislativa, ao estabelecer
diretrizes gerais e permitir que a regulamentação e execução fiquem a cargo do Poder
Executivo, conforme previsto no artigo 71, inciso III, da Constituição Estadual de Santa
Catarina, garantindo assim a correta aplicação técnica e orçamentária da medida.
Diante da relevância social, cultural e educativa da matéria, conto com o apoio dos
nobres parlamentares para a aprovação deste projeto, que representa um avanço
significativo na promoção da inclusão, da cidadania e do fortalecimento da comunidade
escolar em nosso Estado.
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Ana Paula da Silva,
Sistema de Processo
em 21/07/2025, às 01:02.
Legislativo Eletrônico


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