PL./0514/2025 – Paulinha

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Paulinha

Inclui, como diretriz pedagógica, a abordagem de conteúdos relativos à política, à ética e à cidadania na disciplina de História do Ensino Fundamental da rede pública estadual de ensino, visando à formação crítica e cidadã dos estudantes.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADA
ESTADO DE SANTA CATARINA PAULINHA

PROJETO DE LEI

Inclui, como diretriz pedagógica, a abordagem de conteúdos
relativos à política, à ética e à cidadania na disciplina de
História do Ensino Fundamental da rede pública estadual de
ensino, visando à formação crítica e cidadã dos estudantes.

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da rede pública estadual de
ensino de Santa Catarina, a diretriz de inclusão de conteúdos relativos à política, à
ética e à cidadania na disciplina de História do Ensino Fundamental, com vistas à
formação crítica e cidadã dos estudantes.

PARÁGRAFO ÚNICO. A abordagem dos conteúdos deverá
observar os princípios da educação democrática, pluralista, laica e voltada à promoção
dos direitos fundamentais e da participação social.

Art. 2º São objetivos da diretriz estabelecida por esta Lei:

I – fomentar o interesse dos estudantes pela participação
política e pela vida em sociedade;

II – estimular a compreensão crítica dos processos históricos
e das instituições democráticas;

III – promover o respeito aos valores constitucionais, à
diversidade de ideias e à convivência pacífica;

IV – fortalecer a educação para a cidadania e a ética pública
como componentes da formação básica.

Art. 3º A implementação da diretriz prevista nesta Lei
observará as normas nacionais de diretrizes curriculares e será realizada de forma
transversal, respeitada a autonomia pedagógica das escolas e a competência da
Secretaria de Estado da Educação quanto à estruturação do currículo.

Art. 4º A Secretaria de Estado da Educação poderá
promover formações continuadas, elaborar materiais de apoio pedagógico e incentivar
boas práticas relacionadas aos temas previstos nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Sessões,

Deputada PAULINHA
JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito da rede pública
estadual de Santa Catarina, a diretriz pedagógica que orienta a inclusão de conteúdos
relacionados à política, ética e cidadania na disciplina de História do Ensino
Fundamental. Tal iniciativa visa fomentar a formação crítica, pluralista e cidadã dos
estudantes, elementos essenciais para a consolidação de uma sociedade democrática
e participativa.

A educação para a cidadania, a ética e a política é um componente fundamental no
desenvolvimento de competências previstas na Base Nacional Comum Curricular
(BNCC), que orienta o currículo da Educação Básica em todo o país. A BNCC destaca
a importância da formação de sujeitos críticos, conscientes dos direitos e deveres, e
aptos a participar ativamente da vida social e política.

Adicionalmente, a proposta está em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que determina em seus artigos 3º, 4º e 26 a
promoção da formação integral dos alunos, incluindo o desenvolvimento do respeito
aos direitos humanos, à democracia e à diversidade cultural. A LDB assegura ainda a
autonomia dos sistemas de ensino para organizar seus currículos conforme suas
realidades regionais, desde que observadas as normas nacionais.

No âmbito constitucional, a matéria respeita o artigo 206 da Constituição Federal,
que prevê a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte
e o saber, bem como o pluralismo de ideias e o respeito à liberdade de crença. A
Constituição do Estado de Santa Catarina, em seu artigo 30, também consagra o direito
à educação plural e democrática.
O projeto prevê o respeito aos princípios da educação laica, democrática e pluralista,
conforme estabelecido no artigo 2º da LDB e no artigo 71, inciso III, da Constituição
Estadual, que limita a iniciativa legislativa para atos normativos gerais, assegurando a
regulamentação pelo Executivo.

Ademais, a inclusão transversal dos conteúdos propostos estimula o desenvolvimento
das competências socioemocionais previstas pela BNCC, tais como o respeito à
diversidade, o diálogo e a empatia, fundamentais para a convivência pacífica e a
formação ética dos estudantes.

Ao promover uma abordagem crítica e contextualizada da história, da política e da
cidadania, a proposta contribui para a formação de cidadãos conscientes e engajados,
capazes de interpretar os desafios contemporâneos e participar democraticamente da
vida em sociedade.

Diante disso, esta proposição representa um avanço pedagógico e social, alinhado às
diretrizes nacionais e constitucionais, motivo pelo qual solicito o apoio dos nobres
Pares para sua aprovação.
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Ana Paula da Silva,
Sistema de Processo
em 21/07/2025, às 01:09.
Legislativo Eletrônico