PL./0516/2025 – Paulinha

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Paulinha

Institui o Festival da Juventude no Estado de Santa Catarina, evento anual que integra cultura, esportes e educação para alunos do Ensino Fundamental da rede pública estadual, promovendo participação, integração e desenvolvimento social.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADA
ESTADO DE SANTA CATARINA PAULINHA

PROJETO DE LEI

Institui o Festival da Juventude no Estado de Santa Catarina,
evento anual que integra cultura, esportes e educação para
alunos do Ensino Fundamental da rede pública estadual,
promovendo participação, integração e desenvolvimento
social.

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o
Festival da Juventude, evento anual voltado à promoção de atividades culturais,
esportivas e educacionais destinadas aos alunos do Ensino Fundamental da rede
pública estadual de ensino.

PARÁGRAFO ÚNICO. O Festival da Juventude tem como
finalidade incentivar a participação estudantil, promover a integração entre escolas e
fortalecer o desenvolvimento social, artístico, físico e intelectual dos estudantes.

Art. 2º O Festival da Juventude observará as seguintes
diretrizes:

I – estimular o protagonismo juvenil, o espírito de equipe e a
valorização da diversidade cultural;

II – promover práticas esportivas inclusivas e a descoberta de
novos talentos;

III – incentivar manifestações artísticas e culturais regionais e
contemporâneas;

IV – fomentar o aprendizado por meio de atividades
interdisciplinares, oficinas temáticas, debates e exposições;

V – integrar os estudantes de diferentes regiões do Estado,
promovendo intercâmbio educacional e cultural.

Art. 3º A organização e execução do Festival da Juventude
caberá à Secretaria de Estado da Educação, que poderá atuar em conjunto com outras
secretarias estaduais, municípios, instituições educacionais, culturais, esportivas e
entidades da sociedade civil.

§ 1º O evento poderá ocorrer em nível regional e estadual,
conforme cronograma e regulamento definidos anualmente pela Secretaria de Estado
da Educação.

§ 2º A participação dos alunos será facultativa e
condicionada à autorização dos pais ou responsáveis, quando exigido pela legislação
vigente.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser complementadas
por recursos oriundos de parcerias, patrocínios, editais ou emendas parlamentares.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que
couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Sessões,

Deputada PAULINHA
JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei propõe a criação do Festival da Juventude no Estado de
Santa Catarina, evento anual voltado aos alunos do Ensino Fundamental da rede
pública estadual, com foco em atividades culturais, esportivas e educacionais.

A iniciativa dialoga diretamente com as políticas públicas prioritárias do Governo do
Estado, ao promover inclusão, cidadania, fortalecimento da educação pública e
valorização da juventude catarinense. O Festival será um instrumento estratégico de
integração regional e estímulo à convivência respeitosa, ao protagonismo estudantil e
ao desenvolvimento de talentos locais.

Importante destacar que se trata de proposição autorizativa, plenamente compatível
com a competência desta Casa Legislativa, conforme previsto no art. 71, inciso III, da
Constituição do Estado de Santa Catarina. A execução, o cronograma e a
regulamentação do evento ficam, de forma clara, a cargo do Poder Executivo,
respeitando a autonomia administrativa e a realidade orçamentária do Estado.

Além de contribuir para o desenvolvimento integral dos nossos estudantes, o Festival
da Juventude também se apresenta como uma oportunidade de ampliar o alcance de
programas já existentes nas áreas de educação, cultura e esporte, incentivando
parcerias com municípios, instituições e entidades da sociedade civil.

Diante da relevância social, educacional e cultural da matéria — e da harmonia que a
proposta mantém com os princípios e diretrizes do Governo do Estado — conto
com o apoio dos nobres colegas desta Casa Legislativa para a aprovação desta
importante iniciativa em favor da nossa juventude e da educação pública catarinense.

ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Ana Paula da Silva,
Sistema de Processo
em 21/07/2025, às 01:36.
Legislativo Eletrônico