Câm. Legislativa de SC – Autoria de Paulinha
ESTADO DE SANTA CATARINA PAULINHA
PROJETO DE LEI
Institui o Programa Estadual de Adoção Responsável nas
Escolas e Combate aos Maus-Tratos de Animais, para
promover educação sobre adoção, guarda consciente e bem-
estar animal no currículo escolar.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa
Catarina, o Programa Estadual de Adoção Responsável nas Escolas e Combate aos
Maus-Tratos de Animais, com o objetivo de promover a educação sobre adoção
responsável, guarda consciente e combate aos maus-tratos de animais, integrando
esses conteúdos ao currículo escolar e a atividades extracurriculares.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I Promover a educação sobre adoção responsável,
incentivando o compromisso de longo prazo com o bem-estar animal;
II Conscientizar estudantes e comunidades escolares sobre a
prevenção e o combate aos maus-tratos de animais;
III Integrar conteúdos sobre bem-estar animal e
responsabilidade na guarda de pets ao currículo escolar;
IV Fomentar atividades extracurriculares, como palestras e
campanhas, para engajar a comunidade na proteção animal;
V Estimular parcerias com organizações de proteção animal
e iniciativa privada para promover ações educativas.
Art. 3º A coordenação do Programa caberá à Secretaria de
Estado da Educação, em parceria com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, a
Secretaria de Estado da Saúde e o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA).
Parágrafo único. O Programa poderá firmar parcerias com
universidades, organizações não governamentais de proteção animal e iniciativa
privada para implementar suas ações.
Art. 4º A Secretaria de Estado da Educação deverá
incorporar ao currículo escolar conteúdos sobre adoção responsável, guarda
consciente e combate aos maus-tratos de animais, em consonância com a Política
Estadual de Educação Ambiental (Lei nº 13.558/2005), promovendo a conscientização
desde a infância.
Art 5º As escolas da rede pública estadual deverão promover,
anualmente, atividades extracurriculares, como:
I Palestras e workshops com veterinários e representantes de
organizações de proteção animal;
II Campanhas educativas sobre a importância da castração,
vacinação e cuidados com pets;
III Atividades práticas, como mutirões de conscientização em
comunidades locais.
Art. 6º A Secretaria de Estado da Segurança Pública, em
parceria com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), deverá realizar, no prazo
de 180 dias após a publicação desta Lei, um diagnóstico sobre os casos de maus-
tratos a animais no estado, para orientar as ações educativas do Programa.
Art. 7º A Secretaria de Estado da Educação deverá
promover, no prazo de 180 dias após a publicação desta Lei, a capacitação de
professores e gestores escolares para a implementação dos conteúdos e atividades do
Programa, em parceria com organizações de proteção animal.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Estado, suplementadas se
necessário, priorizando a utilização de estruturas e recursos existentes.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões,
Deputada PAULINHA
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei propõe a criação do Programa Estadual de Adoção
Responsável nas Escolas e Combate aos Maus-Tratos de Animais, com o objetivo de
fortalecer a educação para o bem-estar animal em Santa Catarina. O estado, com sua
forte conexão com a natureza e comunidades engajadas, enfrenta desafios como
abandono e maus-tratos de animais, que podem ser mitigados por meio da
conscientização desde a infância.
A proposta integra conteúdos sobre adoção responsável e proteção animal ao currículo
escolar, complementados por atividades extracurriculares, como palestras e
campanhas. O diagnóstico de maus-tratos e a capacitação de professores ampliam o
impacto. Com foco na educação e parcerias, a iniciativa posiciona Santa Catarina como
referência em responsabilidade animal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta
proposta, que reforça o compromisso do estado com a proteção animal e a formação
de uma sociedade mais consciente.
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Ana Paula da Silva,
Sistema de Processo
em 21/07/2025, às 01:57.
Legislativo Eletrônico


Comentários