Câm. Legislativa de SC – Autoria de Padre Pedro Baldissera
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PADRE PEDRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
BALDISSERA
PROJETO DE LEI
Institui a Política Estadual de Incentivo ao Cultivo, Pesquisa,
Utilização e Comercialização das Plantas Alimentícias Não
Convencionais (PANCs), com enfoque prioritário na
valorização gastronômica e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo ao
Cultivo, Pesquisa, Utilização e Comercialização das Plantas Alimentícias Não
Convencionais (PANCs).
Art. 2º A “Política Estadual de Incentivo ao Cultivo, Pesquisa,
Utilização e Comercialização das Plantas Alimentícias Não Convencionais (PANCs)” se
destina a incentivar o crescimento da agricultura familiar por meio do processo de
transição agroecológica (ausência do uso de agrotóxicos) e a propiciar a melhoria da
qualidade de vida dos consumidores por intermédio de Plantas Alimentícias Não
Convencionais (PANCs).
Art. 3º A execução desta política será de responsabilidade da
Secretaria de Estado da Agricultura, em colaboração com as Secretarias de Educação,
Saúde, Meio Ambiente e da Economia Verde.
Art. 4º Em cumprimento aos princípios previstos na lei
10.831/2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências, caberá
ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e
controle.
Art. 5º A política de que trata a presente lei consiste na
criação de ampla rede de divulgação das Plantas Alimentícias Não Convencionais
(PANCs) que poderão ser incorporadas nas merendas escolares das instituições de
ensino no Estado de Santa Catarina.
Art. 6º Serão criados grupos de trabalho interdisciplinares
para monitorar e avaliar a implementação desta política, compostos por representantes
dos setores envolvidos e da sociedade civil.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões,
Deputado Padre Pedro Baldissera
J US T I F I CAÇÃO
As Plantas Alimentícias Não Convencionais (PANCs) representam um patrimônio
nutricional, cultural e econômico ainda pouco explorado em Santa Catarina, apesar de
seu imenso potencial para fortalecer a segurança alimentar e nutricional, a agricultura
familiar e a biodiversidade do estado.
Essas plantas, oferecem uma alternativa rica em nutrientes, muitas vezes superior às
hortaliças convencionais, além de propriedades medicinais. Sua incorporação na
alimentação diária pode diversificar cardápios, reduzir custos com a compra de
alimentos e valorizar os ingredientes locais, fortalecendo a identidade gastronômica
catarinense.
Atualmente, muitas PANCs já fazem parte dos hábitos alimentares de comunidades
tradicionais e pequenos agricultores catarinenses, mas seu conhecimento permanece
fragmentado, limitando sua expansão para sistemas comerciais organizados.
A falta de sistematização dificulta o acesso a informações sobre cultivo, manejo e uso,
restringindo seu potencial econômico e nutricional. Além disso, a predominância de
monoculturas no estado traz riscos ambientais, como a degradação do solo e a perda
de biodiversidade, problemas que poderiam ser mitigados com a adoção de cultivos
diversificados, incluindo as PANCs.
Este projeto de lei surge como uma estratégia para mudar esse cenário, promovendo
políticas públicas que incentivem o cultivo, a pesquisa, a comercialização e o consumo
dessas plantas.
Ao fomentar a produção sustentável, livre de agrotóxicos, o estado não apenas garante
alimentos mais saudáveis para a população, mas também abre novas oportunidades de
renda para agricultores familiares, seja por meio da venda direta, do processamento de
derivados (como geleias, farinhas e pães) ou do turismo rural e gastronômico.
Destaca-se, como argumento relevante para a aprovação deste projeto, o fato de que
essas plantas representam alternativas eficazes de enfrentamento às crises climáticas,
estando já integradas, de forma natural, ao nosso meio ambiente.
A valorização das PANCs também fortalece a preservação da biodiversidade
catarinense, resgatando espécies nativas e evitando seu desaparecimento. Além disso,
sua inserção em políticas de educação alimentar pode combater carências nutricionais,
especialmente em regiões com menor acesso a alimentos variados.
Parcerias com universidades, centros de pesquisa e órgãos como a Epagri e a
Embrapa serão essenciais para desenvolver técnicas de cultivo adaptadas às
diferentes regiões do estado, garantindo que essas plantas sejam produzidas de forma
eficiente e sustentável.
Em síntese, esta proposta coloca Santa Catarina na vanguarda de uma agricultura
mais diversificada, sustentável e conectada com suas raízes culturais. Ao investir nas
PANCs, o estado não apenas melhora a qualidade de vida de sua população, mas
também se posiciona como referência em inovação agroalimentar, alinhando
desenvolvimento econômico, preservação ambiental e valorização da agricultura
familiar.
A regulamentação dessa política é um passo decisivo para garantir que esse potencial
seja plenamente aproveitado, beneficiando gerações presentes e futuras.ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Padre Pedro
Sistema de Processo
Baldissera, em 04/08/2025, às 07:29.
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