Câm. Legislativa de SC – Autoria de Jair Miotto
PROJETO DE LEI
Reconhece as expressões artísticas cristãs e
os reflexos e as influências do cristianismo,
além de seus aspectos religiosos, como
manifestação cultural estadual.
Art. 1º – Ficam reconhecidas as expressões artísticas cristãs e os reflexos e
as influências do cristianismo, além de seus aspectos religiosos, como
manifestação cultural estadual.
Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publica c¸ a~ o.
Sala das Sessões, em 05/08/2025.
Jair Miotto
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa reconhecer as expressões artísticas cristãs
(música, artes visuais, teatro, etc.) e os reflexos e influências do
cristianismo como manifestação cultural estadual.
Busca da mesma forma o presente projeto de lei proteger as tradições
cristãs como elementos constitutivos da identidade nacional e estadual,
reconhecendo a importância da manifestação cultural do cristianismo e seu
legado religioso, ético e cultural. Como é cediço, as influências do
cristianismo estão presentes no Brasil desde o período colonial , permeando
diversos aspectos da vida social e cultural do país.
Ressalte-se da mesma forma que as influências e os princípios cristãos têm
um reflexo importante na formação ética, moral e espiritual do indivíduo e
da família, que é a base de nossa sociedade.
Portanto, reconhecer tais influências e expressões cristãs como
manifestação cultural estadual, é de suma importância para manter viva e
permanente este legado.
Desta forma, conto com o apoio dos nobres Colegas pela aprovação do
presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em 05 de agosto de 2025.
Jair Miotto
Deputado Estadual
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