Câm. Legislativa de SC – Autoria de Camilo Martins
ESTADO DE SANTA CATARINA CAMILO MARTINS
PROJETO DE LEI
Declara de utilidade pública a Associação Palhoça de Karatê, de
Palhoça e Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que
“Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade
Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina” para
fazer constar nele o nome de tal entidade.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação
Palhoça de Karatê, com sede no Município de Palhoça.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de
2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
Deputado Camilo Martins
ÚANEXO ÚNICO
(ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 18.278, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
………………………………………………………………………………………. …………………………………
P a l h o ç a L E I S
………………………………………………………………………………………. …………………………………
Associação Palhoça de Karatê
……………………………………………………………………………………….. ………………………………..
(NR)”
Sala das Sessões,
Deputado Camilo Martins
J US T I F I CAÇÃO
O Projeto de Lei que ora apresento tem por objetivo declarar de
utilidade pública estadual a Associação Palhoça de Karatê, tendo em vista que a referida
entidade presta serviços de relevante interesse social à comunidade.
Nesse contexto, de acordo com seu Estatuto Social, a Associação
Palhoça de Karatê, tem por finalidade ministrar aulas de Karatê Shotokan, e desenvolver
outros estilos de arte, podendo serem incorporadas a APK. Formar professores de Karatê,
organizar eventos culturais, esportivos e recreativos, podendo ainda colaborar, coordenar ou
executar ações e projetos sociais com o intuito de contribuir com a sociedade que a cerca,
visando: Assistência social e educacional por meio das atividades do Karatê; A promoção de
intercâmbio entre entidades congêneres nacionais e internacionais; A promoção de eventos
culturais, de recreação, esportivo e afins; A publicidade e mídia relacionadas à práticas
educacionais do Karatê ou não; A edição de publicação e impressão em gráfica terceirizada
de literatura seja em formato de livro, revista, jornal, com a finalidade de informar a
comunidade, divulgando boas ações que sejam salutares ao bem estar das pessoas ligadas
ou não ao esporte em geral e ao Karatê; Criação por meio da rede mundial de computadores
(Internet) sites, canais em redes sociais de todos os tipos e formatos, locação de espaços em
redes televisivas e radiofônicas, com a finalidade de informar a comunidade, divulgando boas
ações que sejam salutares ao bem estar das pessoas ligadas ou não, ao esporte em geral e
ao Karatê; Para a consecução de seus objetivos a Associação Palhoça de Karatê, poderá
ainda, nos termos deste estatuto, celebrar todos os tipos de instrumentos jurídicos, como nos
acordos, contratos, convênios e outros, que sejam necessários à consecução dos seus
objetivos institucionais. Poderá também executar projetos, programas, planos de ação
correlatos, por meio de recolhimento de doações de recursos físicos, humanos e financeiros
relativos aos projetos que estejam sendo executados no âmbito de sua principal atuação que
é o Karatê e para o bem estar da comunidade.
Ante o exposto, conto com meus pares para a aprovação da
matéria.
Sala das Sessões,
Deputado Camilo Martins.
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Camilo Nazareno Pagani
Sistema de Processo
Martins, em 08/08/2025, às 16:05.
Legislativo Eletrônico
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