Câm. Legislativa de SC – Autoria de Adilson Girardi
ESTADO DE SANTA CATARINA ADILSON GIRARDI
PROJETO DE LEI
Institui a Semana Estadual da Agricultura Familiar e altera o
Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que Consolida as leis
que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado
de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do
Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial
do Estado de Santa Catarina.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina,
a Semana Estadual da Agricultura Familiar, a ser celebrada, anualmente, na semana do
dia 25 de julho, em referência ao Dia Internacional da Agricultura Familiar.
Parágrafo único. As comemorações referidas no caput deste
artigo compreenderão ações destinadas a:
I – valorizar e reconhecer o papel social, econômico e
ambiental dos agricultores familiares em Santa Catarina;
II – incentivar, nesse período, a realização de ações públicas
em parceria com entidades representativas, estimulando o fortalecimento da economia
rural;
III – fomentar políticas de permanência no campo, prevenindo
o êxodo rural; e,
IV – promover o acesso a mercados, a formação, a
assistência técnica e incentivos sustentáveis.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de
2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
Deputado Adilson Girardi
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei Ordinária visa instituir a “Semana
Estadual da Agricultura Familiar” no Estado de Santa Catarina, a ser celebrada
anualmente na semana que compreende o dia 25 de julho.
A escolha dessa data se deve ao fato que 25 de julho é
reconhecido como o Dia Internacional da Agricultura Familiar pela FAO/ONU.
A agricultura familiar caracteriza-se pela produção agrícola
conduzida por pequenos proprietários que utilizam, principalmente, mão de obra
familiar.
No Brasil, existem aproximadamente 3,9 milhões de
estabelecimentos rurais familiares, que respondem por 23% do valor bruto da produção
agropecuária nacional, geram cerca de 10,1 milhões de empregos no meio rural e
dinamizam a economia em 90% dos municípios com até 20 mil habitantes.
Além disso, segundo dados atualizados em 2025 pelo Ipea,
houve uma queda de 35,9% no número de agricultores familiares no país entre 2012 e
o fim de 2023, representando a perda de aproximadamente 2,2 milhões de postos de
trabalho nessa categoria. Esses números reforçam a necessidade urgente de ações
que valorizem e fortaleçam o setor.
Além disso, a agricultura familiar desempenha papel
fundamental na diversificação e no desenvolvimento rural de Santa Catarina,
mobilizando milhares de famílias e gerando renda em diferentes cadeias produtivas.
Neste contexto, a criação da Semana Estadual da Agricultura
Familiar visa: Valorizar e reconhecer o papel social, econômico e ambiental dos
agricultores familiares em Santa Catarina; Incentivar, nesse período, a realização de
ações públicas em parceria com entidades representativas, estimulando o
fortalecimento da economia rural e fomentar políticas de permanência no campo e
evitar o êxodo rural, promovendo acesso a mercados, formação, assistência técnica e
incentivos sustentáveis.
Diante da relevância da iniciativa, esperamos a sua regular
tramitação, e, ao final, sua aprovação pelos nobres pares.
Sala das Sessões,
Deputado Adilson Girardi
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
……………………………………………………………………………………………………………………………..
Semana do dia 25 de julho – Semana Estadual da Agricultura Familiar
……………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Adilson Luiz Girardi,
Sistema de Processo
em 08/08/2025, às 16:35.
Legislativo Eletrônico


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