Câm. Legislativa de SC – Autoria de Napoleão Bernardes
Altera o Anexo único da Lei nº 18.278, de 2021, para declarar de
utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa Brusque –
SER BRUSQUE.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Sociedade
Esportiva e Recreativa Brusque – SER BRUSQUE.
Art. 2º O Anexo Único da Lei n. 18.278, de 2021, passa a vigorar
com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NAPOLEÃO Bernardes,
Deputado Estadual
ANEXO ÚNICO
(altera o Anexo Único da Lei n. 18.278, de 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
….. …………………………………………………….. ……………………………………………………..
BRUSQUE LEIS
….. …………………………………………………….. ……………………………………………………..
Sociedade Esportiva e Recreativa
xx
Brusque – SER BRUSQUE
….. …………………………………………………….. ……………………………………………………..
“(NR)
Sala das Sessões,
Napoleão Bernardes,
Deputado Estadual
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa declarar de utilidade pública estadual
a Sociedade Esportiva e Recreativa Brusque – SER BRUSQUE, entidade que se dedica à
promoção do esporte como instrumento de inclusão social, desenvolvimento humano e
formação cidadã, especialmente entre crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social.
Atualmente, a SER BRUSQUE desenvolve de forma contínua e
gratuita o Projeto SER Brusque de Basquetebol, estruturado em três frentes de atuação: (i)
Basquete Educacional, com foco na iniciação esportiva de 100 crianças de 6 a 17 anos; (ii)
Basquete Itinerante, que leva atividades esportivas a escolas públicas da zona rural e
periférica do município de Brusque, atendendo 50 alunos; e (iii) Projeto de Rendimento,
voltado ao treinamento técnico e tático de 60 jovens atletas com perfil competitivo, com
participação em torneios regionais, estaduais, nacionais e até internacionais.
Além dos reconhecidos resultados esportivos – como o
vice-campeonato internacional no Torneio Three Points e a conquista do Sul Brasileiro com
atletas convocados à Seleção Catarinense – a SER BRUSQUE tem se destacado pela
atuação ética e socialmente comprometida, promovendo a formação integral de seus
beneficiários.
Cumpre-se, assim, todos os requisitos exigidos pela Lei Estadual
nº 18.269, de 9 de dezembro de 2021, para a concessão do título de utilidade pública
estadual, especialmente no que se refere à atuação gratuita na área de prática esportiva
(art. 2º, inciso V) e à comprovação documental das atividades desenvolvidas.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Pares para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões,
Napoleão Bernardes,
Deputado Estadual


Comentários