PL./0568/2025 – Altair Silva

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Altair Silva

Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Logistas de São Carlos e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA ALTAIR SILVA

PROJETO DE LEI

Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Logistas de
São Carlos e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que
“Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade
Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Câmara de
Dirigentes Logistas, com sede no Município São Carlos.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de
2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Deputado Altair Silva

ÚANEXO ÚNICO
(ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 18.278, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021)

“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
………………………………………………………………………………………. …………………………………
São Carlos LEIS
………………………………………………………………………………………. …………………………………
Câmara de Dirigentes Logistas de São Carlos
……………………………………………………………………………………….. ………………………………..

(NR)”

Sala das Sessões,

Deputado Altair Silva
JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei que ora apresento tem por objetivo declarar de
utilidade pública estadual a Câmara de Dirigentes Lojistas de São Carlos (CDL),
reconhecendo a relevância de suas atividades para o desenvolvimento socioeconômico do
município e do Estado de Santa Catarina. A CDL, fundada em 1977, é uma entidade sem fins
lucrativos que atua em prol do comércio local, das micro e pequenas empresas (MPEs) e da
comunidade em geral, cumprindo um papel essencial na promoção do empreendedorismo, da
justiça fiscal e da livre iniciativa.

De acordo com seu Estatuto Social, a CDL tem as seguintes
finalidades, que justificam sua declaração de utilidade pública: 1) Defesa dos interesses do
comércio e das MPEs: A entidade atua na defesa da ordem econômica, da livre
concorrência e da justiça fiscal, inclusive como substituta processual em ações judiciais de
interesse coletivo, como a Ação Civil Pública e a Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2)
Promoção do desenvolvimento local: A CDL fomenta o crescimento socioeconômico do
município por meio de campanhas educacionais, projetos filantrópicos, assistência a pessoas
com necessidades especiais e preservação do meio ambiente. 3) Serviços de apoio aos
associados: Oferece consultoria jurídica, conciliação extrajudicial para redução da
inadimplência e mantém o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), contribuindo para a saúde
financeira do comércio local. 4) Capacitação e inovação: Promove seminários, palestras e
eventos para disseminar conhecimento técnico e inovações nos processos de
comercialização, beneficiando não apenas os associados, mas toda a comunidade. 5)
Representação institucional: A CDL colabora com autoridades e entidades de classe,
estabelecendo convênios e participando ativamente de iniciativas legislativas que impactam
positivamente o comércio e a sociedade.

Diante do exposto, a declaração de utilidade pública estadual da
Câmara de Dirigentes Lojistas de São Carlos não apenas legitima seu trabalho, mas também
fortalece sua capacidade de continuar prestando serviços essenciais à comunidade.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que
certamente trará benefícios tangíveis para o desenvolvimento econômico e social de Santa
Catarina.

Ante o exposto, conto com meus pares para a aprovação da
matéria.

Sala das Sessões,

Deputado Altair Silva

ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Altair Silva, em 13/08/2025,
Sistema de Processo
às 09:49.
Legislativo Eletrônico