PL./0575/2025 – Sargento Lima

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Sargento Lima

Institui o Dia Estadual do Veterano e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA SARGENTO LIMA

PROJETO DE LEI

Institui o Dia Estadual do Veterano e altera o Anexo Único da
Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem
datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa
Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado para
incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado
de Santa Catarina.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina,
o Dia Estadual do Veterano, a ser celebrado anualmente em 18 de julho, destinado a
homenagear e reconhecer todos os aposentados do Estado, civis ou militares, incluindo
os integrantes dos Corpos de Bombeiros Voluntários e demais profissionais que tenham
prestado relevantes serviços à sociedade catarinense.

Parágrafo único. O disposto no caput inclui a realização de
eventos cívicos, culturais e educativos que ressaltem a importância dos veteranos e
suas contribuições históricas, devendo contemplar a diversidade de representações
civis, militares e comunitárias.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de
2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Deputado Sargento Lima

ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
……………………………………………………………………………………………………………………………..
JULHO
18 – Dia Estadual do Veterano – Homenageia e reconhece todos os aposentados do
Estado, civis ou militares, incluindo os integrantes dos Corpos de Bombeiros Voluntários
e demais profissionais que tenham prestado relevantes serviços à sociedade
catarinense.
……………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no
Estado de Santa Catarina, o “Dia do Veterano”, a ser celebrado anualmente em 18 de
julho, prestando justa homenagem a todos os aposentados catarinenses, civis ou
militares, que dedicaram anos de suas vidas ao serviço e ao desenvolvimento de nossa
sociedade.

O termo “veterano”, para os fins desta Lei, é empregado em
seu sentido mais amplo: abrange não apenas os integrantes das Forças Armadas e das
corporações militares estaduais, mas também servidores civis, trabalhadores da
iniciativa privada e, com especial destaque, os integrantes e ex-integrantes dos Corpos
de Bombeiros Voluntários — instituições que, historicamente, representam o espírito
comunitário e o altruísmo do povo catarinense.

Santa Catarina possui uma tradição única no Brasil com os
Corpos de Bombeiros Voluntários, cuja atuação é marcada pelo comprometimento, pela
bravura e pelo caráter inteiramente voltado à proteção da vida e do patrimônio. É
imprescindível que esses cidadãos, muitas vezes invisíveis aos olhos do Estado, sejam
reconhecidos como verdadeiros veteranos da nossa sociedade.

A criação do “Dia do Veterano” não se limita a uma data
comemorativa, mas propõe um momento anual de reflexão, integração e valorização. A
realização de eventos cívicos, culturais e educativos previstos no texto da Lei permitirá
resgatar memórias, transmitir valores cívicos às novas gerações e reafirmar o
compromisso com aqueles que já cumpriram seu ciclo ativo de trabalho, mas
permanecem como exemplos vivos de dedicação e serviço.

Além disso, a obrigatoriedade do convite às Forças Armadas
para participação nas celebrações reforça a importância da união entre as instituições e
a sociedade civil, fortalecendo laços de respeito, reconhecimento e identidade nacional.

Ao aprovar este Projeto de Lei, o Parlamento catarinense
estará não apenas instituindo uma data, mas consolidando um gesto concreto de
gratidão e valorização, resgatando o respeito e a dignidade de todos aqueles que, com
coragem e compromisso, ajudaram a construir a história de Santa Catarina.

Sala das Sessões,

Deputado Sargento Lima
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique de
Sistema de Processo
Lima, em 15/08/2025, às 09:34.
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