Câm. Legislativa de SC – Autoria de Sargento Lima
ESTADO DE SANTA CATARINA SARGENTO LIMA
PROJETO DE LEI
Institui o Dia Estadual do Veterano e altera o Anexo Único da
Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem
datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa
Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado para
incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado
de Santa Catarina.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina,
o Dia Estadual do Veterano, a ser celebrado anualmente em 18 de julho, destinado a
homenagear e reconhecer todos os aposentados do Estado, civis ou militares, incluindo
os integrantes dos Corpos de Bombeiros Voluntários e demais profissionais que tenham
prestado relevantes serviços à sociedade catarinense.
Parágrafo único. O disposto no caput inclui a realização de
eventos cívicos, culturais e educativos que ressaltem a importância dos veteranos e
suas contribuições históricas, devendo contemplar a diversidade de representações
civis, militares e comunitárias.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de
2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
Deputado Sargento Lima
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
……………………………………………………………………………………………………………………………..
JULHO
18 – Dia Estadual do Veterano – Homenageia e reconhece todos os aposentados do
Estado, civis ou militares, incluindo os integrantes dos Corpos de Bombeiros Voluntários
e demais profissionais que tenham prestado relevantes serviços à sociedade
catarinense.
……………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no
Estado de Santa Catarina, o “Dia do Veterano”, a ser celebrado anualmente em 18 de
julho, prestando justa homenagem a todos os aposentados catarinenses, civis ou
militares, que dedicaram anos de suas vidas ao serviço e ao desenvolvimento de nossa
sociedade.
O termo “veterano”, para os fins desta Lei, é empregado em
seu sentido mais amplo: abrange não apenas os integrantes das Forças Armadas e das
corporações militares estaduais, mas também servidores civis, trabalhadores da
iniciativa privada e, com especial destaque, os integrantes e ex-integrantes dos Corpos
de Bombeiros Voluntários — instituições que, historicamente, representam o espírito
comunitário e o altruísmo do povo catarinense.
Santa Catarina possui uma tradição única no Brasil com os
Corpos de Bombeiros Voluntários, cuja atuação é marcada pelo comprometimento, pela
bravura e pelo caráter inteiramente voltado à proteção da vida e do patrimônio. É
imprescindível que esses cidadãos, muitas vezes invisíveis aos olhos do Estado, sejam
reconhecidos como verdadeiros veteranos da nossa sociedade.
A criação do “Dia do Veterano” não se limita a uma data
comemorativa, mas propõe um momento anual de reflexão, integração e valorização. A
realização de eventos cívicos, culturais e educativos previstos no texto da Lei permitirá
resgatar memórias, transmitir valores cívicos às novas gerações e reafirmar o
compromisso com aqueles que já cumpriram seu ciclo ativo de trabalho, mas
permanecem como exemplos vivos de dedicação e serviço.
Além disso, a obrigatoriedade do convite às Forças Armadas
para participação nas celebrações reforça a importância da união entre as instituições e
a sociedade civil, fortalecendo laços de respeito, reconhecimento e identidade nacional.
Ao aprovar este Projeto de Lei, o Parlamento catarinense
estará não apenas instituindo uma data, mas consolidando um gesto concreto de
gratidão e valorização, resgatando o respeito e a dignidade de todos aqueles que, com
coragem e compromisso, ajudaram a construir a história de Santa Catarina.
Sala das Sessões,
Deputado Sargento Lima
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique de
Sistema de Processo
Lima, em 15/08/2025, às 09:34.
Legislativo Eletrônico
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