Câm. Legislativa de SC – Autoria de José Milton Scheffer
PROJETO DE LEI
Declara de utilidade pública a Associação Esportiva Juventude
de Sombrio – SC, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de
2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o
Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de
Santa Catarina”.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a
Associação Associação Esportiva Juventude de Sombrio – SC, com sede no Município de
Sombrio.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de
2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
Deputado José Milton Scheffer
Palácio Barriga-Verde
Rua Dr. Jorge Luz Fontes, 310 – Gabinete 025
88020-900 – Florianópolis – SC
(48) 3221.2671
[email protected]
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
………………………………………………………………………………………. …………………………………
SOMBRIO LEIS
………………………………………………………………………………………. …………………………………
Associação Esportiva Juventude de Sombrio – SC
………………………………..
………………………………………………………………………………………..
”(NR)
Palácio Barriga-Verde
Rua Dr. Jorge Luz Fontes, 310 – Gabinete 025
88020-900 – Florianópolis – SC
(48) 3221.2671
[email protected]
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei em análise tem por objetivo declarar de utilidade
pública estadual a Associação Esportiva Juventude de Sombrio/SC, com sede naquele
Município, tendo em vista que a referida entidade presta importante serviço à
comunidade, tendo os seguintes objetivos, como se extrai de seu Estatuto Social:
I- organizar campeonatos de futsal e outras modalidades
esportivas em áreas carentes de práticas esportivas e culturais.
II – incentivar crianças, jovens e adolescentes a praticar esportes.
III – realização de atividades de cunho artístico-culturais, mediante
ensino, pesquisa, divulgação música, cultura e artes em geral,
bem como o aprendizado musical e cultural brasileiro múltiplos
aspectos e vocações.
IV – promover cursos, palestras e seminários educacionais e
profissionais.
V- assessorar pessoas físicas e instituições públicas ou privadas,
no planejamento, organização, controle e direcionamento de
campeonatos beneficentes de futsal e outras modalidades
esportivas e culturais.
Pelo exposto, conto com o apoio dos meus Pares para a aprovação
da presente matéria.
Palácio Barriga-Verde
Rua Dr. Jorge Luz Fontes, 310 – Gabinete 025
88020-900 – Florianópolis – SC
(48) 3221.2671
[email protected]


Comentários