Câm. Legislativa de SC – Autoria de Dr. Vicente Caropreso
ESTADO DE SANTA CATARINA VICENTE CAROPRESO
PROJETO DE LEI
Declara de utilidade pública a Sociedade Cultural, Esportiva e Recreativa
Aliança, de Jaraguá do Sul e Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de
2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de
Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina” para
fazer constar nele o nome de tal entidade.
Art. 1º Fica declarada(o) de utilidade pública estadual a Sociedade
Cultural, Esportiva e Recreativa Aliança, com sede no Município Jaraguá do Sul.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021,
passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
Deputado Dr. Vicente Caropreso
ÚANEXO ÚNICO
(ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 18.278, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
… ………………………………………………………………………………………. …………………………………
JARAGUÁ DO SUL LEIS
… ………………………………………………………………………………………. …………………………………
Sociedade Cultural, Esportiva e Recreativa Aliança
… ……………………………………………………………………………………….. ………………………………..
(NR)”
Sala das Sessões,
Deputado Dr. Vicente Caropreso
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei que ora apresento tem por objetivo declarar de utilidade
pública estadual a Sociedade Cultural, Esportiva e Recreativa Aliança de Jaraguá do Sul, tendo em
vista que a referida entidade presta serviços de relevante interesse social à comunidade.
Nesse contexto, de acordo com seu Estatuto Social, a Sociedade
Cultural, Esportiva e Recreativa Aliança é um associação de direito privado, sem fins econômicos,
constituída por tempo indeterminado, de caráter organizacional, cultural, esportiva, artística,
recreativa, social, cívica, educacional, turística, ambiental e promocional sem cunho político ou
partidário e tem por finalidade:
1. Promover, resgatar e propugnar a valorização das tradições típicas,
principalmente as de origens germânicas;
2. Organizar, difundir e promover eventos como: bailes, shows, soirée,
matinê, festas, festas de rei e rainhas, feiras, exposições, desfiles, carreatas, convenções, passeios,
concursos, jogos, competições, demonstrações, salões, comemorações de datas festivas e outras
atividades pertinentes;
3. Realizar eventos de valorização da atividade agrícola, simbolizada pela
figura do colono, em comemoração ao seu dia e da imigração alemã no Brasil, como a
Kolonistenfest;
4. Incrementar a Kolonistenfest, com símbolos culturais, como:
kolonistenbaum; Bier Garden; Exposição agroindustrial; Exposição de plantas ornamentais,
frutíferas e flores; Desfiles dos associados, grupos da melhor idade, sociedades convidadas,
veículos agrícolas e carros alegóricos coloniais; Culinária típica; Disputa de rei e rainha e suas
majestades; Competições de tiro esportivo, serrador; bailes típicos, entre outras atividades e
entretenimento cultural;
5. Incluir gastronomia típica alemã, apresentada por cardápios
diferenciados da culinária e também aqueles preparados pelas famílias em suas residências,
valorizando e resgatando o saber e fazer como patrimônio imaterial;
6. Formar, incentivar e promover grupos de danças e músicas folclóricas,
inclusive os infantis e da melhor idade;
7. Difundir entre os jovens a continuidade da memória cultural dos
antepassados;
8. Organizar e promover competições desportivas típicas, como o bolão e
o tiro ao alvo (utilizando armas de pressão/Ar: flecha/seta, chumbinho, carabina);
9. Perpetuar o idioma alemão através das atividades culturais da
Associação, incluindo programas de intercâmbio e literatura como Brasil-Alemanha;
10. Representar esta Associação participando de eventos de interesse
comunitário, tradicionais, cívicas e culturais;
11. Mobilizar a Associação em prol da Schützenfest (Festa dos
Atiradores);
12. Defender os interesses sociais, pelo bem-estar cívico e moral da
comunidade;
13. Integrar os moradores das cercanias, valorizando seus feitos, artes,
profissões e voluntariado;
14. Pleitear junto aos órgãos competentes, mobilizar a comunidade,
particularmente os Associados, no sentido de apoiar as ações de conservação, manutenção ou
ampliação de suas instalações e seu entorno, que poderá também ser realizada através da própria
Associação ou através de parcerias;
15. Realizar atividades recreativas, entretenimento e desportivas, como
prática de Futebol de Campo e Salão, Ginástica, Vôlei, Tênis de Mesa, Bochas, jogos de tabuleiro,
prática de educação física, entre outros;
16. Proporcionar condições para a prática de esporte amador;
17. Promover e estimular a realização de programas de capacitação,
debates, informações, palestras, eventos, seminários, workshops, oficinas, cursos periódicos de
especialização e ações de geração de emprego e renda;
18. Oportunizar informações turísticas do município, como destino
turístico, região e Estado de Santa Catarina, através de estandes de informações turísticas ou
distribuição de material de divulgação para os turistas visitantes, buscando o aumento de fluxo
turístico e intercâmbio através dos participantes dos eventos promovidos ou organizados pela
Associação;
19. Proporcionar aos participantes dos eventos o acesso a ações
turísticas, culturais, símbolos e imagem do município, através de incentivo a visitação dos espaços
culturais e turísticos;
20. Apoiar o desenvolvimento turístico na região, difundindo princípios,
estratégias e medidas para a realizações de eventos;21. Formar rotas de passeios turísticos, incluindo gastronomia,
equipamentos culturais e patrimônio edificado tombado;
22. Ser referência turística, através de seus eventos anuais, de acordo
com o calendário cultural;
23. Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a
democracia e outros valores universais;
24. Elaborar pesquisas e projetos referentes ao patrimônio histórico;
25. Viabilizar parcerias com organismos nacionais e internacionais, com
organizações governamentais, não governamentais, fundações, pessoas físicas e empresas do
setor privado;
26. Facilitar a capacitação e aperfeiçoamento teórico e prático dos
profissionais que compõem as equipes técnicas;
27. Valorizar os associados fundadores, personalidades e diretorias
anteriores através de Galeria de Ex-presidentes e histórico cultural da Associação;
28. Estimular e defender a preservação, conservação do meio ambiente e
o fortalecimento da agricultura familiar, como promoção do desenvolvimento sustentável;
29. Apoiar o desenvolvimento sustentável na região, difundindo
princípios, estratégias e medidas para o desenvolvimento dos produtos e destinos turísticos locais;
e
30. Destinar, quando possível, percentual de gratuidade, principalmente
aqueles envolvendo parcerias em ações sociais, desde que não configurem em prejuízo as
atividades desta Associação.
Ante o exposto, conto com meus pares para a aprovação da matéria.
Sala das Sessões,
Deputado Dr. Vicente Caropreso
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Vicente Augusto Caropreso, em
Sistema de Processo
19/08/2025, às 15:13.
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