PL./0591/2025 – Fernando Krelling

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Fernando Krelling

Declara de utilidade pública Associação Acolher Jardim Paraíso, de Joinville e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

PROJETO DE LEI

Declara de utilidade pública Associação Acolher Jardim
Paraíso, de Joinville e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278,
de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o
Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de
Santa Catarina”.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a
Associação Acolher Jardim Paraíso, com sede no Município Joinville.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de
2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Deputado Fernando Krelling

Palácio Barriga-Verde
Rua Dr. Jorge Luz Fontes, 310 – Gabinete 206
88020-900 – Florianópolis – SC
(48) 3221.2650
[email protected]

ANEXO ÚNICO
(ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 18.278, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021)

“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

………………………………………………………………………………………. …………………………………
JOINVILLE LEIS
………………………………………………………………………………………. …………………………………
Associação Acolher Jardim Paraíso

………………………………..
………………………………………………………………………………………..
” (NR)

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JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei que ora apresento tem por objetivo declarar de
utilidade pública estadual a Associação Acolher Jardim Paraíso, com sede no Município
de Joinville, tendo em vista que a referida entidade presta serviços de relevante interesse
social à comunidade.
Nesse contexto, de acordo com seu Estatuto Social, a Associação
Acolher Jardim Paraíso tem por finalidade desenvolver atividades de caráter educacional,
assistencial, social e comunitário, promovendo a inclusão e o fortalecimento de vínculos
familiares. Entre suas ações, destacam-se os serviços de creche e pré-escola, reforço
escolar, atendimento psicológico, atividades esportivas e recreativas, bem como o
oferecimento de alimentação diária às crianças e adolescentes atendidos. Tais iniciativas
asseguram um ambiente acolhedor que favorece o desenvolvimento físico, intelectual,
social e espiritual dos beneficiários, contribuindo, de forma significativa, para a melhoria
da qualidade de vida da comunidade local.
Ante o exposto, conto com meus Pares para a aprovação da matéria.

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