PL./0595/2025 – Dr. Vicente Caropreso

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Dr. Vicente Caropreso

Declara de utilidade pública o Instituto Catarina Brasilis, de Corupá e Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina” para fazer constar nele o nome de tal entidade.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO DR.
ESTADO DE SANTA CATARINA VICENTE CAROPRESO

PROJETO DE LEI

Declara de utilidade pública o Instituto Catarina Brasilis, de Corupá e
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos
normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no
âmbito do Estado de Santa Catarina” para fazer constar nele o nome de
tal entidade.

Art. 1º Fica declarada(o) de utilidade pública estadual o Instituto Catarina
Brasilis, com sede no Município de Corupá.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021,
passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Deputado Dr. Vicente Caropreso

ÚANEXO ÚNICO
(ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 18.278, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021)

“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
… ………………………………………………………………………………………. …………………………………
CO RUP Á L E I S
… ………………………………………………………………………………………. …………………………………
Instituto Catarina Brasilis
… ……………………………………………………………………………………….. ………………………………..

(NR)”

Sala das Sessões,

Deputado Dr. Vicente Caropreso
J US T I F I CAÇÃO

O Projeto de Lei que ora apresento tem por objetivo declarar de utilidade
pública estadual o Instituto Catarina Brasilis, tendo em vista que a referida entidade presta serviços
de relevante interesse social à comunidade.

Nesse contexto, de acordo com seu Estatuto Social, o Instituto Catarina
Brasilis, tem por finalidade:

I – Desenvolvimento, gestão e coordenação de projetos e ou programas
vinculados às áreas de assistência social, saúde, cultura, esporte, educação e desenvolvimento
institucional, em especial os com interesse público, quer se apoiados ou não por Leis de Incentivo
Fiscal;
II – Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do
desenvolvimento sustentável;
III – Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e
artístico;
IV – Promoção do desenvolvimento econômico, social e combate a
miséria e a pobreza;
V – Elaborar estudos e projetos de inovação tecnológica visando
promover o desenvolvimento nacional e a qualidade de vida dos cidadãos;
VI – Promover o desenvolvimento do turismo sustentável nos municípios
brasileiros;
VII – Capacitação e treinamento de mão-de-obra para adequação da
mesma ao mercado de trabalho;
VIII – Desenvolvimento, estudos, pesquisas, e projetos nas áreas de
hidrologia, hidrogeologia, geologia e climatologia;
IX – Promoção das aplicações de mecanismo de desenvolvimento limpo;
X – Elaboração e implantação de estudos e projetos de biotecnologia,
tecnologia social, responsabilidade social, agroecologia e energia renováveis.
XI – Desenvolvimento de gestão eficiente de energia e água;
XII – Elaboração de projetos de gestão ambiental e estudos para
licenciamento ambiental;
XIII – Elaboração de projetos previdenciários e de recuperação tributária,
incluindo compensação previdenciária, levantamento e cobrança de ISSQN em instituições
financeiras, recuperação de ICMS, cobrança de dívida ativa, arrecadação tributária e reformulação,
consolidação de legislação tributária e refinanciamento de débitos fiscais;
XIV – Desenvolvimento de projetos de transformação de passivos
ambientais em ativos econômicos;
XV – Celebrar convênios com instituições internacionais para
desenvolvimento de estudos e pesquisas;
XVI – Celebrar convênios, termos de parceria, acordos, ajustes, contratos
e outros instrumentos jurídicos com pessoas jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou
internacionais, além de instituições privadas sem fins lucrativos, com a finalidade de implementar
seus objetivos sociais;
XVII – Realizar cursos de especialização, em convênio com organismos
nacionais e Internacionais;
XVIII – Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas,
produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito
as atividades supramencionadas;
XIX – Desenvolvimento de sistemática de implantação de atividades de
regulação de decretos-lei, portarias, resoluções e instruções normativas, editadas por órgãos
governamentais, bem como a regulamentação de seus processos administrativos e operacionais;
XX – Desenvolvimento e execução de projetos de administração
hospitalar e hoteleira;
XXI – A prevenção e o combate ao câncer, englobando: a promoção da
informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e à
reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas;
XXII – Essas ações e os serviços de atenção oncológica, compreendem:

a) A prestação de serviços médicos;
b) A formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos
em todos os níveis;
c) A realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais;

XXIII – O estímulo e o desenvolvimento da prevenção e a reabilitação da
pessoa com deficiência, que compreendem a promoção, a prevenção, o diagnóstico precoce, otratamento, a reabilitação e indicação e adaptação de órteses, próteses e meios auxiliares de
locomoção, em todo o ciclo de vida, por meio de ações e serviços de reabilitação da pessoa com
deficiência, que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras auditivas, visuais,
mentais, intelectuais, múltiplas e de autismo, por meio de:

a) Prestação de serviços médico-assistenciais;
b) Formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos em
todos os níveis;
c) E a Realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e
experimentais.

XXIV – Desenvolvimento e execução de projetos de realização de
concursos públicos;
XXV – Promoção e execução de eventos culturais, esportivos, seminários,
palestras, campanhas, congressos e encontros de natureza técnica, científica, educacional, cultural,
esportiva, ecológica, da área de saúde, inclusão social, inclusão cultural, desenvolvimento
institucional e outros que visem consolidar e disseminar conhecimentos;
XXVI – Criar ambientes que favoreçam a prática esportiva para crianças,
jovens, adultos e idosos para a saúde e bem estar social por meio do esporte, seja educacional, de
rendimento ou de participação;
XXVII – Contribuir na formação de jovens esportistas, desenvolvendo
projetos, captando recursos para patrocínio individual ou coletivo;
XXVIII – Promover a integração social através do esporte da cultura;
XXIX – Desenvolver projetos na área do esporte e da cultura;
XXX – Buscar junto ás instituições públicas e privadas oportunidades
profissionais para as pessoas atendidas pelos projetos de cultura, esporte e lazer desenvolvidos
pelo INSTITUTO CATARINA BRASILIS.

Ante o exposto, conto com meus pares para a aprovação da matéria.

Sala das Sessões,

Deputado Dr. Vicente Caropreso

ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Vicente Augusto Caropreso, em
25/08/2025, às 17:13.
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