PL./0597/2025 – Governador do Estado

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Governador do Estado

Denomina “Policial Penal Leonardo Steil” a base operacional do Grupo Tático de Intervenção, com sede no Complexo Penitenciário do Estado, localizado no Município de São Pedro de Alcântara.

ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DO GOVERNADOR

MENSAGEM Nº 1208

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, SENHORAS
DEPUTADAS E SENHORES DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO

Nos termos do art. 50 da Constituição do Estado, submeto à
elevada deliberação dessa augusta Casa Legislativa, acompanhado de exposição de
motivos da Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social, o projeto de lei que
“Denomina ‘Policial Penal Leonardo Steil’ a base operacional do Grupo Tático de
Intervenção, com sede no Complexo Penitenciário do Estado, localizado no Município de
São Pedro de Alcântara”.

Florianópolis, 20 de agosto de 2025.

JORGINHO MELLO
Governador do Estado
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ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL

EM Nº 04/25/GAB/SAP
Florianópolis, data da assinatura digital.

Senhor Governador,

Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anteprojeto de Lei
que “Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, para denominar Base Operacional
Policial Penal Leonardo Steil, a base operacional do Grupo Tático de Intervenção
Prisional (GTI), localizada na Penitenciária de São Pedro de Alcântara”.

Trata-se de homenagem póstuma feita ao policial penal Leonardo Steil,
matrícula nº 379.627-2, natural de Tijucas/SC, e ingresso na carreira à época Agente
Penitenciário, atual Polícia Penal, no ano de 2006, em razão dos relevantes serviços
prestados e sua destacada participação no Sistema Prisional deste Estado.

O homenageado iniciou suas atividades no Presídio Regional de Tijucas,
passou pelo extinto Presídio Regional de Itajaí, e, em novembro de 2018 até a data do
falecimento, no Grupo Tático de Intervenção (GTI).

Além das atividades dedicadas ao longo dos 14 (quatorze) anos de serviço
público estadual, todos prestados na atividade finalística, o policial penal prestou cursos
de aperfeiçoamento e formação continuada junto à academia profissional desta
Secretaria, com destaque:

– Curso de Técnicas Operacionais Penitenciárias (TOP), em 2015;
– Curso de Intervenção Tática Prisional Avançada, em 2018; e
– Curso de Armamento e Tiro, revolver 38, pistola, fuzil 55.6, carabina CT
40 e espingarda calibre 12.

O policial penal homenageado era conhecido por ser referência de
dignidade, honestidade, retidão, solidariedade e competência, nunca tendo se furtado a
participar de qualquer operação seja da mais simples a mais complexa, permanecendo
dias e dias fora do convívio de sua família em razão das missões no GTI.

Além do altruísmo em servir o Estado, por meio de perfeita atuação no
GTI, o servidor era pessoa de fácil trato, alegre e dedicado à família, com profundo e
sincero amor incondicional aos dois filhos.

Diante do exposto, importante destacar que a proposta em questão
conterá despesa ínfima, cita-se colocação de identificação e divulgação, a expensas
desta Secretaria, sendo que a matéria está devidamente instruída em conformidade com
o art. 7º do Decreto nº 2.382, de 2014.

Respeitosamente,

Danielle Amorim Silva
Secretária de Estado de Justiça e Reintegração Social
(Assinatura digital)

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ESTADO DE SANTA CATARINA

PROJETO DE LEI Nº

Denomina “Policial Penal Leonardo Steil” a base operacional do
Grupo Tático de Intervenção, com sede no Complexo
Penitenciário do Estado, localizado no Município de São Pedro
de Alcântara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a
Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Policial Penal Leonardo Steil” a base
operacional do Grupo Tático de Intervenção, com sede no Complexo Penitenciário do
Estado, localizado no Município de São Pedro de Alcântara.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,

JORGINHO MELLO
Governador do Estado

PJ_244 SAP 2535/2021
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JORGINHO DOS SANTOS MELLO (CPF: 250.XXX.199-XX) em 20/08/2025 às 17:55:48
Emitido por: “SGP-e”, emitido em 14/04/2023 – 11:54:30 e válido até 14/04/2123 – 11:54:30.
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