PL./0609/2025 – Paulinha

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Paulinha

Dispõe sobre a criação da Rede de Apoio e Mentoria para profissionais de saúde no Estado de Santa Catarina, com o objetivo de orientação sobre prescrição de medicamentos à base de cannabis medicinal.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADA
ESTADO DE SANTA CATARINA PAULINHA

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a criação da Rede de Apoio e Mentoria para
profissionais de saúde no Estado de Santa Catarina, com o
objetivo de orientação sobre prescrição de medicamentos à
base de cannabis medicinal.

Art. 1º Fica criada, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a
Rede de Apoio e Mentoria em Cannabis Medicinal, destinada a médicos e demais
profissionais de saúde pública, com a finalidade de orientar, de forma segura e baseada
em evidências científicas, a prescrição de medicamentos à base de cannabis medicinal.

Art. 2º A Rede de Apoio e Mentoria terá como objetivos:

I – fornecer informações científicas atualizadas sobre o uso
de cannabis medicinal em diferentes patologias;

II – orientar quanto à dosagem, protocolos de prescrição e
acompanhamento clínico dos pacientes;

III – promover capacitação continuada e compartilhamento de
boas práticas entre profissionais de saúde;

IV – fomentar pesquisa aplicada e avaliação de resultados
clínicos relacionados à prescrição de medicamentos à base de cannabis medicinal.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado
da Saúde, em parceria com universidades públicas, centros de pesquisa e associações
de classe, será responsável pela coordenação e implementação da Rede de Apoio e
Mentoria.

Art. 4º A participação na Rede de Apoio e Mentoria será
voluntária e aberta a todos os profissionais de saúde do Estado de Santa Catarina, com
prioridade para médicos que atuem no Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo
de 90 (noventa) dias, estabelecendo diretrizes, protocolos, critérios de adesão e
mecanismos de monitoramento e avaliação da Rede de Apoio e Mentoria.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Sessões,

Deputada PAULINHA
JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem como objetivo criar a Rede de Apoio e Mentoria em
Cannabis Medicinal, voltada a médicos e profissionais de saúde pública do Estado de
Santa Catarina, garantindo orientação segura, qualificada e baseada em evidências
científicas sobre a prescrição de medicamentos à base de cannabis medicinal.

Nos últimos anos, estudos nacionais e internacionais têm demonstrado os benefícios
da cannabis medicinal em diversas condições clínicas, como epilepsia refratária, dor
crônica, esclerose múltipla, ansiedade, entre outras patologias. No entanto, a
complexidade do manejo terapêutico e a ausência de capacitação específica para
muitos profissionais de saúde podem gerar insegurança na prescrição, restringindo o
acesso de pacientes a tratamentos efetivos.

A criação desta Rede permitirá:

Capacitação e orientação contínua de profissionais de saúde, com atualização sobre
protocolos, dosagens e monitoramento clínico;

Padronização das boas práticas na prescrição de medicamentos à base de cannabis
medicinal, reduzindo riscos clínicos e jurídicos;

Fomento à pesquisa aplicada, com avaliação dos resultados clínicos, contribuindo
para a consolidação de dados científicos catarinenses sobre o tema;

Ampliação do acesso seguro de pacientes a terapias reconhecidas, respeitando a
legislação vigente e garantindo a segurança do tratamento;

Integração entre universidades, centros de pesquisa, associações de classe e o
Sistema Único de Saúde, promovendo a inovação e a troca de conhecimento no
âmbito da saúde pública estadual.

É importante destacar que a Rede respeitará a autonomia profissional, sendo a
adesão voluntária, e atuará como instrumento de apoio, capacitação e orientação
técnica, fortalecendo o compromisso do Estado de Santa Catarina com a saúde
integral, a ciência e a inovação.

Diante do exposto, a aprovação deste projeto contribuirá para consolidar Santa
Catarina como referência em políticas públicas de saúde baseadas em evidências,
ampliando a qualificação profissional e o acesso a tratamentos modernos, seguros e
eficazes para a população.
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Ana Paula da Silva,
Sistema de Processo
em 29/08/2025, às 09:37.
Legislativo Eletrônico