Câm. Legislativa de SC – Autoria de Napoleão Bernardes
ESTADO DE SANTA CATARINA NAPOLEÃO BERNARDES
PROJETO DE LEI
Inclui as modalidades esportivas Pádel e
Badminton nos Jogos Abertos de Santa Catarina.
Art. 1º Ficam incluídas, nos Jogos Abertos do Estado de
Santa Catarina, as modalidades Pádel e Badminton.
Art 2º A Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE)
incluirá as modalidades de que trata esta Lei na programação anual dos Jogos Abertos,
editando os regulamentos específicos de cada edição.
Art 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no prazo de
90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
Art 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
NAPOLEÃO Bernardes,
Deputado Estadual
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incluir as
modalidades esportivas Pádel e Badminton nos Jogos Abertos de Santa Catarina
(JASC), ampliando a diversidade esportiva e promovendo a valorização de práticas que
vêm crescendo de forma consistente no território catarinense.
O Badminton é um esporte olímpico de raquete, jogado
individualmente ou em duplas, cujo objetivo é lançar a peteca sobre a rede, impedindo
que o adversário a devolva corretamente. Popular em países da Ásia e Europa, tem
ganhado espaço no Brasil, especialmente em escolas, universidades e projetos sociais.
Em Santa Catarina, diversas instituições de ensino já adotaram o badminton como
atividade extracurricular, destacando-se pela facilidade de implementação, pelo baixo
custo e pelo potencial pedagógico de inclusão de crianças e jovens no esporte.
Já o Pádel é uma modalidade que combina elementos do
tênis e do squash, praticada em quadra fechada por paredes e jogada, em regra, em
duplas. Nos últimos anos, Santa Catarina desponta como um dos estados com maior
expansão de quadras de pádel no Brasil, com destaque para polos em cidades como
Balneário Camboriú, Florianópolis, Blumenau, Joinville e Chapecó. A modalidade atrai
praticantes de diferentes idades, fomentando não apenas a prática esportiva, mas
também o turismo esportivo e a economia local, por meio de clubes, academias e
eventos competitivos que movimentam o setor.
A inclusão dessas modalidades no JASC trará benefícios
diretos ao esporte catarinense, como: a democratização do acesso esportivo, com
novas oportunidades a jovens talentos em ascensão; o fortalecimento das federações
locais, assegurando legitimidade e crescimento institucional; o estímulo ao
desenvolvimento econômico, por meio da geração de empregos, movimentação de
clubes e incentivo ao turismo esportivo; a projeção nacional de Santa Catarina,
colocando o Estado em posição de vanguarda na inclusão de modalidades modernas e
olímpicas em eventos oficiais; e a saúde e inclusão social, ampliando o acesso a
práticas que estimulam convivência, disciplina e qualidade de vida.
Assim, a presente iniciativa busca modernizar e enriquecer o
rol de modalidades dos Jogos Abertos de Santa Catarina, reafirmando a vocação do
Estado como referência no esporte brasileiro, ao mesmo tempo em que amplia
oportunidades de prática e competição para atletas e comunidades de todas as
regiões.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares
para a aprovação deste projeto, que representa um passo significativo para o
fortalecimento do esporte catarinense e a consolidação de Santa Catarina como
referência em inovação e diversidade esportiva.
NAPOLEÃO Bernardes,
Deputado Estadual
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Napoleão Bernardes
Sistema de Processo
Neto, em 29/08/2025, às 18:11.
Legislativo Eletrônico


Comentários