PL./0621/2025 – Mauro De Nadal

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Mauro De Nadal

Altera a Lei nº 7.541, de 1998, que “Dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências”, para acrescer a taxa de renovação de credenciamento de pessoa jurídica e de profissional liberal.

PROJETO DE LEI

Altera a Lei nº 7.541, de 1998, que “Dispõe sobre as taxas
estaduais e dá outras providências”, para acrescer a taxa de
renovação de credenciamento de pessoa jurídica e de
profissional liberal.

Art. 1º A Tabela III da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1998,
passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua
publicação.

Sala das Sessões,

Deputado Mauro De Nadal

Palácio Barriga-Verde
Rua Dr. Jorge Luz Fontes, 310 – Gabinete 103
88020-900 – Florianópolis – SC
(48) 3221.2702
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ANEXO ÚNICO
(altera a Tabela III da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988)

“TABELA III
ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO
CIDADÃO

TAXA DE SERVIÇOS GERAIS

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO VALOR R$
……………………… ………………………………………………………………….. ………………………
. .. .
2.4.5.12 Renovação de credenciamento de pessoa 106,26
jurídica e de profissional liberal

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(48) 3221.2702
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JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei que apresento pretende alterar a Lei nº 7.541, de 30 de
dezembro de 1988, que “Dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências”,
acrescentando, à “Tabela III – Atos da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa
Do Cidadão”, a taxa de renovação de credenciamento de pessoa jurídica e de profissional
liberal.

Conforme se depreende da redação vigente da referida norma, não
consta, atualmente, a previsão dessa taxa e, em razão desta lacuna normativa, as pessoas
jurídicas e os profissionais liberais têm sido onerados pelo valor de um novo
credenciamento.

Com o fim de garantir segurança jurídica e promover a justiça tributária,
proponho a inclusão de uma taxa de renovação, considerando, por analogia, o montante
estabelecido para a renovação do credenciamento de pessoa física pelo Detran/SC.

Assim, ante a relevância da medida perseguida pela presente
proposição, solicito o apoio dos meus Pares para sua aprovação.

Deputado Mauro De Nadal

Palácio Barriga-Verde
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88020-900 – Florianópolis – SC
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