Câm. Legislativa de SC – Autoria de Adilson Girardi
ESTADO DE SANTA CATARINA ADILSON GIRARDI
PROJETO DE LEI
Institui a Semana Estadual da Educação Financeira e altera o
Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que Consolida as leis
que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado
de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do
Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial
do Estado de Santa Catarina.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina,
a Semana Estadual da Educação Financeira, a ser celebrada, anualmente, na segunda
semana do mês de maio.
Art. 2º A Semana Estadual da Educação Financeira tem por
objetivos:
I – promover a conscientização da população sobre a
importância do planejamento e da gestão responsável das finanças pessoais e
familiares;
II – estimular o desenvolvimento de hábitos de consumo
sustentável e consciente;
III – apoiar ações educativas em escolas públicas e privadas,
em instituições de ensino superior e em comunidades;
IV – incentivar parcerias entre órgãos públicos, iniciativa
privada e entidades da sociedade civil para a realização de palestras, cursos, oficinas e
campanhas;
V – reforçar a Política Estadual de Educação Financeira já
instituída pela Lei nº 18.891/2024.
Art. 3° O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de
2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
Deputado Adilson Girardi
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei objetiva instituir a Semana Estadual
da Educação Financeira, a ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de
maio, em consonância com a Semana Nacional de Educação Financeira (SEMANA
ENEF), já consolidada no calendário brasileiro.
A educação financeira é um dos pilares fundamentais para o
desenvolvimento de uma sociedade mais justa, consciente e sustentável. A falta de
conhecimento sobre gestão financeira pessoal e familiar está diretamente ligada ao
aumento dos índices de endividamento, inadimplência e exclusão social, impactando de
forma significativa a qualidade de vida da população.
Santa Catarina já avançou nesse tema com a promulgação
da Lei nº 18.891, de 22 de abril de 2024, que instituiu a Política Estadual de Educação
Financeira, estabelecendo diretrizes para promover práticas de conscientização e
responsabilidade financeira. A presente proposição, nesse sentido, complementa e
fortalece essa política, criando um marco temporal específico no Calendário Oficial do
Estado para concentrar esforços, campanhas e atividades educativas de amplo
alcance.
Portanto, trata-se de uma iniciativa de alto interesse público,
capaz de contribuir para a formação de cidadãos mais conscientes, preparados para o
planejamento financeiro, e aptos a tomar decisões responsáveis no âmbito econômico,
social e ambiental.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos
nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões,
Deputado Adilson Girardi
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
……………………………………………………………………………………………………………………………..
Segunda semana do mês de maio – Semana Estadual da Educação Financeira
Com o objetivo de:
– promover a conscientização da população sobre a importância do planejamento e da
gestão responsável das finanças pessoais e familiares;
– estimular o desenvolvimento de hábitos de consumo sustentável e consciente;
– apoiar ações educativas em escolas públicas e privadas, em instituições de ensino
superior e em comunidades;
– incentivar parcerias entre órgãos públicos, iniciativa privada e entidades da sociedade
civil para a realização de palestras, cursos, oficinas e campanhas;
– reforçar a Política Estadual de Educação Financeira já instituída pela Lei nº
18.891/2024.m o objetivo de
Com o objetivo de
……………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Adilson Luiz Girardi,
Sistema de Processo
em 02/09/2025, às 21:09.
Legislativo Eletrônico


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