PL./0623/2025 – Adilson Girardi

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Adilson Girardi

Institui a Semana Estadual da Educação Financeira e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA ADILSON GIRARDI

PROJETO DE LEI

Institui a Semana Estadual da Educação Financeira e altera o
Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que Consolida as leis
que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado
de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do
Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial
do Estado de Santa Catarina.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina,
a Semana Estadual da Educação Financeira, a ser celebrada, anualmente, na segunda
semana do mês de maio.

Art. 2º A Semana Estadual da Educação Financeira tem por
objetivos:

I – promover a conscientização da população sobre a
importância do planejamento e da gestão responsável das finanças pessoais e
familiares;

II – estimular o desenvolvimento de hábitos de consumo
sustentável e consciente;

III – apoiar ações educativas em escolas públicas e privadas,
em instituições de ensino superior e em comunidades;

IV – incentivar parcerias entre órgãos públicos, iniciativa
privada e entidades da sociedade civil para a realização de palestras, cursos, oficinas e
campanhas;

V – reforçar a Política Estadual de Educação Financeira já
instituída pela Lei nº 18.891/2024.

Art. 3° O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de
2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Deputado Adilson Girardi

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei objetiva instituir a Semana Estadual
da Educação Financeira, a ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de
maio, em consonância com a Semana Nacional de Educação Financeira (SEMANA
ENEF), já consolidada no calendário brasileiro.
A educação financeira é um dos pilares fundamentais para o
desenvolvimento de uma sociedade mais justa, consciente e sustentável. A falta de
conhecimento sobre gestão financeira pessoal e familiar está diretamente ligada ao
aumento dos índices de endividamento, inadimplência e exclusão social, impactando de
forma significativa a qualidade de vida da população.
Santa Catarina já avançou nesse tema com a promulgação
da Lei nº 18.891, de 22 de abril de 2024, que instituiu a Política Estadual de Educação
Financeira, estabelecendo diretrizes para promover práticas de conscientização e
responsabilidade financeira. A presente proposição, nesse sentido, complementa e
fortalece essa política, criando um marco temporal específico no Calendário Oficial do
Estado para concentrar esforços, campanhas e atividades educativas de amplo
alcance.
Portanto, trata-se de uma iniciativa de alto interesse público,
capaz de contribuir para a formação de cidadãos mais conscientes, preparados para o
planejamento financeiro, e aptos a tomar decisões responsáveis no âmbito econômico,
social e ambiental.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos
nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões,

Deputado Adilson Girardi

ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
……………………………………………………………………………………………………………………………..

Segunda semana do mês de maio – Semana Estadual da Educação Financeira

Com o objetivo de:
– promover a conscientização da população sobre a importância do planejamento e da
gestão responsável das finanças pessoais e familiares;

– estimular o desenvolvimento de hábitos de consumo sustentável e consciente;

– apoiar ações educativas em escolas públicas e privadas, em instituições de ensino
superior e em comunidades;

– incentivar parcerias entre órgãos públicos, iniciativa privada e entidades da sociedade
civil para a realização de palestras, cursos, oficinas e campanhas;

– reforçar a Política Estadual de Educação Financeira já instituída pela Lei nº
18.891/2024.m o objetivo de
Com o objetivo de
……………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Adilson Luiz Girardi,
Sistema de Processo
em 02/09/2025, às 21:09.
Legislativo Eletrônico