Câm. Legislativa de SC – Autoria de Ana Campagnolo
ESTADO DE SANTA CATARINA CAMPAGNOLO
PROJETO DE LEI
Institui a Festa Estadual da Tilápia, no Município de
Armazém, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022,
que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos
no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o
Calendário Oficial do Estado”, para incluir a referida data no
Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Santa Catarina,
a Festa Estadual da Tilápia, realizada anualmente no Município de Armazém.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de
2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
Deputada Ana Campagnolo
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
……………………………………………………………………………………………………………………………..
SEMANAS LEI ORIGINAL Nº
Festa Estadual da Tilápia
…………….. …………………………………………………………. …………………………
……………………………………………………………………………………………………………….” (NR)J US T I F I CAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Festa
Estadual da Tilápia e incluir a referida data no Calendário Oficial do Estado de Santa
Catarina.
A cidade de Armazém, localizada no Sul catarinense, é
amplamente reconhecida como a Capital Catarinense da Tilápia e se destaca como
maior produtora de tilápia de Santa Catarina, superando seus próprios recordes de
produção a cada ano. Assim sendo, essa atividade desempenha um papel fundamental
na economia local e regional, contribuindo para a geração de empregos, renda e
desenvolvimento do Município.
Nesse contexto, a Festa Regional da Tilápia, realizada
anualmente em Armazém, consolidou-se como um dos maiores eventos culturais,
gastronômicos e turísticos do estado, celebrando a força da piscicultura e a identidade
do povo armazense.
Com grande participação popular, o evento reúne shows,
apresentações culturais, feira de artesanato, concursos, gastronomia típica à base de
tilápia, além de ações de valorização da produção local. Além de promover a cultura e a
tradição, o evento impulsiona a economia, atrai visitantes de diferentes regiões e
fortalece o nome de Armazém no cenário estadual.
Diante de sua relevância social, econômica e cultural, mostra-
se justo e oportuno a elevação da Festa Regional da Tilápia à condição de Festa
Estadual, como forma de reconhecimento oficial por parte do Estado de Santa Catarina
e de estímulo ao seu contínuo crescimento e fortalecimento.
Posto isso, solicito a colaboração dos nobres pares para a
aprovação do Projeto de Lei que ora apresento.
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Ana Caroline
Sistema de Processo
Campagnolo, em 03/09/2025, às 17:44.
Legislativo Eletrônico


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