PL./0635/2025 – Matheus Cadorin

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Matheus Cadorin

Altera a Lei nº 15.329, de 2010, que “Cria o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing, e adota outras providências”.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA MATHEUS CADORIN

PROJETO DE LEI

Altera a Lei nº 15.329, de 2010, que “Cria o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de
telemarketing, e adota outras providências”.

Art. 1º O § 3º do art. 1º da Lei nº 15.329, de 30 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:

“Art.1°……………………………………………………………………………………………………………………………………………….

§ 3º Equipara-se ao telemarketing o envio não solicitado de mensagens ou de qualquer outra forma de
comunicação, telefônica ou digital, realizado em massa por meio de b o t s, robôs ou softwares automatizados.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Deputado Matheus Cadorin
JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por finalidade aprimorar a Lei nº 15.329, de 30 de novembro 2010, que instituiuo cadastro para bloqueio
do recebimento de ligações de telemarketing no âmbito do Estado de Santa Catarina, de modo a abranger novas práticas abusivas
viabilizadas pelo uso de tecnologias de automação.

Nas últimas décadas, a evolução tecnológica trouxe inegáveis benefícios à sociedade, mas também possibilitou a criação de
mecanismos que comprometem o bem-estar do consumidor. Entre essas práticas, destaca-se o disparo massivo de chamadas
telefônicas ou de mensagens eletrônicas realizadas por meio de b o t s, robôs ou softwares automatizados, capazes de gerar um
volume de contatos muito superior à capacidade humana de interação.

Esse tipo de conduta viola a privacidade do cidadão e sobrecarrega as redes de comunicação.

A inclusão da vedação a soluções tecnológicas na lei de regência assegura maior efetividade ao combate ao telemarketing abusivo.
Ademais, a medida reforça direitos básicos do consumidor, como a proteção contra práticas abusivas e o respeito à liberdade de
escolha.

Diante do exposto, solicito o apoio dos demais Parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei, em benefício da
proteção dos consumidores catarinenses.
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Matheus Andreis Cadorin, em 08/09/2025, às 15:15.
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