PL./0647/2025 – Fabiano da Luz

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Fabiano da Luz

Institui o Fórum Permanente de Desenvolvimento Regional de Santa Catarina (Fórum de Desenvolvimento Regional), no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina – ALESC, e dá outras providências.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA FABIANO DA LUZ

PROJETO DE LEI

Institui o Fórum Permanente de Desenvolvimento Regional
de Santa Catarina (Fórum de Desenvolvimento Regional), no
âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa
Catarina – ALESC, e dá outras providências

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Assembleia Legislativa do
Estado de Santa Catarina – ALESC, o Fórum Permanente de Desenvolvimento
Regional de Santa Catarina (Fórum de Desenvolvimento Regional), com a finalidade
de promover o diálogo interinstitucional, identificar potencialidades regionais, articular
políticas públicas e propor ações integradas para o desenvolvimento econômico, social,
ambiental e territorial das diversas regiões catarinenses.

Art. 2º O Fórum de Desenvolvimento Regional será
constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Deputados estaduais, com representatividade de todas as
regiões do estado, através das Bancadas Regionais;

II – Governo do Estado de Santa Catarina, por meio das
secretarias afins e empresas públicas, como:

a) Secretaria Executiva de Articulação Internacional e
Projetos Estratégicos (SAI);

b) Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAPE);

c) Secretaria Executiva da Aquicultura e Pesca (SAQ);

d) Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços
(SICOS);

e) Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
(SCTI);

f) Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia
Verde (SEMAE);

g) Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e
Família (SAS);

h) Secretaria de Estado da Educação (SED);

i) Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE);

j) Secretaria de Estado de Portos, Aeroportos e Ferrovias
(SPAF);

k) Secretaria de Estado da Saúde (SES);

l) Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC);

m) Secretaria de Estado do Planejamento (SEPLAN);

n) Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP);
o) Secretaria de Estado do Turismo (SETUR);

p) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de
Santa Catarina (Epagri);

q) Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de
Santa Catarina (Cidasc);

r) Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina
(Ceasa/SC); e

s) Centrais Elétricas do Estado de Santa Catarina S.A.
(Celesc).

III – Federação Catarinense dos Municípios – FECAM;

IV – Consórcios intermunicipais e associações de
municípios;

V – Universidades, Instituições de Ensino Superior, Institutos
Estaduais e Federais com atuação regional;

VI – Entidades representativas do setor produtivo, como:

a) Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc);

b) Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (Fcdl);

c) Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de
Santa Catarina (Fecomércio);

d) Federação das Associações Empresariais de Santa
Catarina (Facisc);

e) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas (Sebrae/SC);

f) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa
Catarina (Faesc);

g) Organização das Cooperativas do Estado de Santa
Catarina (Ocesc);

h) União Nacional de Cooperativas da Agricultura Familiar e
Economia Solidária (Unicafes-SC);

i) Sindicatos Rurais; e

j) Sindicatos dos Trabalhadores da Agricultura Familiar
(Sintraf);

VII – Movimentos sociais e organizações da sociedade civil
organizada;

VIII – Outras entidades e instituições públicas ou privadas
com atuação relevante no desenvolvimento regional.

Art. 3º O Fórum de Desenvolvimento Regional terá as
seguintes atribuições:
I – Realizar diagnósticos e escutas regionais;

II – Propor diretrizes para políticas públicas regionais e
territorialmente equilibradas;

III – Acompanhar e avaliar a execução de programas de
desenvolvimento regional;

IV – Promover encontros, audiências públicas e seminários
sobre temas estratégicos;

V – Contribuir com propostas para a Lei Orçamentária Anual
(LOA) e o Plano Plurianual (PPA);

VI – Estimular a criação e fortalecimento de Conselhos
Regionais de Desenvolvimento.

Art. 4º O Fórum de Desenvolvimento Regional terá caráter
consultivo e propositivo, vinculado à estrutura da ALESC, com apoio técnico e
administrativo fornecido pela Diretoria Legislativa, pela Coordenadoria das Comissões
e pela Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira.

Art. 5º As despesas decorrentes da implementação deste
Fórum correrão por conta do orçamento próprio da Assembleia Legislativa, sem
aumento de despesas, podendo ser alocados recursos já existentes voltados à
participação popular, capacitação e articulação institucional.

Art. 6º O Fórum de Desenvolvimento Regional será
regulamentado por Ato da Mesa Diretora da ALESC, no prazo de 60 (sessenta) dias a
contar da publicação desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Salas das Sessões em,

Deputado Fabiano da Luz

JUSTIFICAÇÃO
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,

O presente projeto de lei visa institucionalizar um espaço
permanente e democrático para a promoção do desenvolvimento regional
integrado em Santa Catarina, aproveitando a capilaridade da Assembleia Legislativa,
suas Bancadas Regionais e sua capacidade de articulação entre diferentes atores
sociais, econômicos e institucionais.

Santa Catarina possui diversidades regionais marcantes,
com realidades distintas entre o Planalto Serrano, o Oeste, o Litoral, o Vale do Itajaí e o
Sul do estado. Segundo dados do IBGE (2023), enquanto algumas regiões como a Foz
do Itajaí têm PIB per capita superior a R$ 70 mil, outras, como o Alto Vale do Itajaí ou a
Serra Catarinense, apresentam valores inferiores a R$ 30 mil. Essas desigualdades
impactam o acesso a serviços públicos, infraestrutura, geração de empregos e
qualidade de vida da população.

O Fórum Permanente de Desenvolvimento Regional permitirá
diagnosticar essas assimetrias com maior profundidade, promover a escuta ativa
das comunidades locais e construir caminhos compartilhados para o desenvolvimento
sustentável. Além disso, reforça o papel da ALESC como órgão promotor do debate
público e da coordenação de políticas estaduais.

A proposta também está em sintonia com as diretrizes da
Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), além de dialogar com
experiências exitosas de conselhos ou fóruns regionais já existentes no país, como os
Conselhos Regionais de Desenvolvimento (Coredes) no Rio Grande do Sul.

Com a implementação deste Fórum, a Assembleia
Legislativa poderá ampliar sua atuação estratégica, promovendo equidade territorial,
eficiência administrativa e fortalecimento da democracia participativa em todo o
estado de Santa Catarina.

Salas das Sessões em,

Deputado Fabiano da Luz

ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Fabiano da Luz, em
Sistema de Processo
29/08/2025, às 18:48.
Legislativo Eletrônico